Já reparou que não só você, mas a
maioria das pessoas que têm plano de saúde, têm uma carteirinha e até um
livrinho que diz os exames e tratamentos aos quais tem direito, mas não tem uma
cópia do contrato que assinou quando contratou o plano?!
Pois é, para quem trabalha na área
do direito da saúde, sabemos o quanto isso é comum e o quanto isso pode ser
ruim para você. Apenas quando ocorre uma emergência é que nos preocupamos em
procurar um advogado, que só então lhe pedirá uma cópia do contrato. Logo, lá
irão alguns dias até que você consiga essa cópia, para que você mande para o
seu advogado, para que ele possa ler e dizer se você tem direito ou não a algo.
Na hora da emergência, imagine só que sufoco!
É claro, mesmo sem o contrato, o
advogado não estará de mãos atadas, podendo entrar com um processo e pedir a
apresentação deste contrato em juízo. Contudo, isso aumenta os riscos da
demanda e, ainda, pode (e normalmente é) muito mais demorado do que o pedido
extrajudicial.
Assim, lá vai uma dica: Se você
não tem uma cópia do seu contrato, peça
agora! Pode ligar na central de atendimento do plano de saúde, mandar email,
pedir pelo chat do site. Não importa como, mas acredite em mim: Saia
dessa inércia agora. Se você deixar isso para depois, quando menos esperar,
poderá necessitar desse documento e notará que deixou o tempo passar em vão!
Peça a cópia do contrato de plano
de saúde e guarde-a com carinho, pois apenas quando realmente precisamos (e
esperamos que não precisem) é que notamos que deveríamos ter feito isso antes.
Ah, o plano de saúde não pode se
recusar a oferecer esta cópia, ok?! Caso eles se neguem (o que é muito raro),
registre esta negativa, seja gravando a ligação ou printando o email.
Assim, você terá uma prova de que o plano está se negando a seu dever de lhe
fornecer informações a respeito de seu plano!
Ficou com alguma dúvida?! Nos envie uma mensagem clicando no símbolo
do whatsapp em sua tela e ficaremos felizes em respondê-la!
Advogados Autores:
Leandro Lima OAB 425324/SP
Marcel Sanches OAB 404158/SP
Marcadores: Direito da Saúde, Planos de Saúde, Práticas Abusivas
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