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Cirurgia de Tireoidectomia Total: O Plano de Saúde É Obrigado a Cobrir?

Sim! O plano de saúde é obrigado a cobrir a Cirurgia de Tireoidectomia Total, pois a operadora pode escolher quais doenças vai cobrir, mas não os procedimentos ou tratamentos necessários para a recuperação ou diagnóstico do beneficiário. A negativa de Cirurgia de Tireoidectomia Total é prática abusiva!

 

Vamos conversar um pouco mais sobre a questão da negativa de Cirurgia de Tireoidectomia Total, e os detalhes que aprendemos na prática do dia a dia em ações contra as operadoras de planos de saúde (convênios).

 

Por Que o Plano de Saúde É Obrigado A Cobrir a Cirurgia de Tireoidectomia Total?

 

A Cirurgia de Tireoidectomia Total é utilizado para diagnóstico e/ou tratamento de uma doença: entra aí a regra: a operadora do plano de saúde pode escolher quais doenças cobre através do contrato, mas não pode escolher quais tratamentos, procedimentos, diagnósticos ou exames serão disponibilizados.

 

A linha de raciocínio que o judiciário vem usando há muito tempo para interpretar a lei 9.656/98 é de que quem sabe o que é necessário para o atendimento de saúde ao paciente beneficiário é o médico e não a empresa que comercializa os planos de saúde.

 

Ora, seria efetivamente tornar desequilibrado o contrato de plano de saúde permitir que o seu objeto principal fosse quebrado pela força de um contrato, já que o objeto do contrato de plano de saúde é a saúde, o que aponta diretamente para a vida. Em suma, não pode o plano de saúde, por uma questão comercial, escolher se o consumidor beneficiário merece ou não a vida.

 

Assim, a Cirurgia de Tireoidectomia Total deve ser obrigatoriamente coberto pelo plano de saúde.

 

É claro: o procedimento não pode ser experimental. Contudo, na maioria das vezes, a negativa se dá alegando-se que o procedimento é experimental por não estar previsto no rol da ANS. Ocorre que isso é uma prática abusiva contra o consumidor, pois a lista da ANS é meramente exemplificativa.

 

Quais São Os Documentos Necessários Para o Processo Pela Negativa de Cirurgia de Tireoidectomia Total?

 

O advogado precisará, de início, dos seguintes documentos para dar entrada no processo por negativa da Cirurgia de Tireoidectomia Total:

 

1.       Prescrição do médico assistente e um relatório indicando os motivos pelos quais a Cirurgia de Tireoidectomia Total é necessária para aquele caso, bem como demonstrando que não se trata de procedimento experimental;

2.       Prova da Negativa da operadora de plano de saúde em cobrir a Cirurgia de Tireoidectomia Total: Pode ser uma recusa escrita, por carta, e-mail, mensagem ou uma ligação gravada, por exemplo;

3.       Cópias dos comprovantes de pagamento dos três últimos meses de plano de saúde;

4.       Cópia do Contrato de Plano de Saúde;

5.       Cópia da Carteira do Plano de Saúde;

6.       Cópia de documento que contenha foto, rg e cpf (a cnh ou outros);

7.       Comprovante de endereço (contas de consumo como de energia, água ou cartão de crédito).

 

 

Num geral, estes são os documentos necessários para entrar com um processo visando compelir a operadora de plano de saúde à obrigação de fazer de cobrir a Cirurgia de Tireoidectomia Total.

 

 

Quanto Tempo Demora Para o Plano de Saúde Cobrir a Cirurgia de Tireoidectomia Total?

 

Se estiver suficientemente bem instruída a petição inicial, ou seja, se todos os documentos que citamos estiverem junto ao processo, é possível o pedido de uma “tutela de urgência” com caráter liminar, ou seja, assim que o juiz receber o processo, ordenará que a operadora de plano de saúde cubra a Cirurgia de Tireoidectomia Total, sob pena de pagar multa diária (astreinte ou multa cominatória) pela desobediência.

Logo após, o processo continuará a correr para ter sua solução final.

 

Negativa de Cirurgia de Tireoidectomia Total Gera Dano Moral?

 

Quando o plano de saúde realiza a negativa de Cirurgia de Tireoidectomia Total, está pondo o consumidor beneficiário numa posição de impotência, de frustração, as vezes até de desespero por ver negado um procedimento que é necessário para manter ou restaurar a sua saúde. Assim, o judiciário vem entendendo que a negativa de Cirurgia de Tireoidectomia Total gera dano moral indenizável.

 

O dano moral pela negativa de cobertura de Cirurgia de Tireoidectomia Total costuma gerar uma indenização de cerca de 10 a 15 salários mínimos nacionais para o beneficiário consumidor que teve o seu direito aviltado.

 

O Que Os Tribunais Dizem Sobre Cirurgia de Tireoidectomia Total?

 

Vejamos recentes entendimentos de tribunais que definem que a operadora do plano de saúde é obrigada a cobrir a Cirurgia de Tireoidectomia Total.

 

               

Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais. Procedência. Reexame do recurso, conforme determinação do E. Superior Tribunal de Justiça. Plano de autogestão, não sujeito ao CDC (Súmula nº 608 do STJ). Irrelevância. Conduta da ré que deve ser analisada também sob a ótica dos princípios da função social do contrato e da boa-fé (cf. arts. 421 e 422 do CC). Autor portador de câncer de tireoide. Prescrição médica para realização de "tireoidectomia total, ligadura de carotídea ou ramos, esvaziamento cervical parcial unilateral (onco) e exploração cirúrgica de nervo". Procedimentos de urgência. Autorização para a realização dos tratamentos que deveria ser imediata, nos termos do art. 3º, XIV da RN nº 259/2011 da ANS, dada a gravidade da doença do autor. Demora injustificada. Inexistência de prova de que o procedimento de "tireoidectomia total" englobe a realização dos demais. Dano moral in re ipsa configurado. Indenização mantida em R$ 10.000,00. Sentença preservada. Ação procedente. Recurso desprovido. 

 

(TJSP;  Apelação Cível 1029716-90.2016.8.26.0100; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 27ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/07/2019; Data de Registro: 26/07/2019)

               

PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA DE TIREOIDECTOMIA TOTAL. Autor que pretende a restituição dos valores despendidos com a cirurgia a que foi submetida sua esposa, dependente no plano de saúde de que é titular, realizada por especialista que não faz parte da rede credenciada. Sentença de improcedência. Apelo do autor. Doença coberta. Não comprovação pela ré de que há na rede credenciada estabelecimento e profissional habilitados para o tratamento de que necessitava a esposa do autor. Função social do contrato. A operadora não pode negar-se à cobertura de tratamento indicado pelo médico do beneficiário para doença abrangida pelo contrato. Irrelevância da não previsão no Rol da ANS. Inteligência das Súmulas n. 96 e 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo. Precedentes. Indevida a limitação do reembolso. Custeio integral devido. Danos morais não verificados. Recurso parcialmente provido.

 

(TJSP;  Apelação Cível 1001071-94.2017.8.26.0302; Relator (a): Mary Grün; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/01/2019; Data de Registro: 14/01/2019)

               

em>plano de saúde – inaplicabilidade do código de defesa do consumidor – negativa de realização de cirurgia de tireoidectomia total, exploração cirúrgica do nervo e ligadura de carótida ou ramos, sob as alegações de que legalidade de sua conduta e de que um procedimento seria parte integrante do outro que não há cobertura para pedido que englobam sofisticações tecnológicas – abusividade demonstrada – sentença mantida – recurso desprovido. 

 

(TJSP;  Apelação Cível 1095529-64.2016.8.26.0100; Relator (a): A.C.Mathias Coltro; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/03/2018; Data de Registro: 22/03/2018)

               

PLANO DE SAÚDE. Ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais. Contrato celebrado na modalidade de autogestão. Submissão ao CDC. Súmula nº 479 do STJ e Súmula nº 100 do TJSP. Autor portador de câncer de tireóide. Prescrição médica para realização de tireoidectomia total. Procedimento de urgência. Autorização para a realização do tratamento que deveria ser imediata, nos termos do art. 3º, XIV da RN nº 259/2011 da ANS, dada a gravidade da doença do autor. Demora injustificada. Dano moral "in re ipsa". Indenização arbitrada em R$ 10.000,00. Valor adequado às circunstâncias do caso concreto e em simetria com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Sentença preservada. Honorários advocatícios elevados para 20% do valor da condenação. RECURSO DESPROVIDO.

 

(TJSP;  Apelação Cível 1029716-90.2016.8.26.0100; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 27ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/07/2019; Data de Registro: 13/03/2017)

               

AÇÃO CONDENATÓRIA. Plano de Saúde. Tratamento de câncer de tiroide por meio de cirurgia de linfadenectomia cervical bilateral e tireoidectomia total. Sentença de procedência, declarando a nulidade das cláusulas limitativas da cobertura de despesas, condenando a ré a pagar a quantia de R$ 23.281,34. Apela a ré, sustentando que autorizou a realização da cirurgia; ausência de informação no pedido de autorização dos materiais que seriam utilizados na cirurgia; a empresa custeia a sutura, porém não há cobertura contratual para o material utilizado para a substituição de sutura; ausência de comprovação da negativa ou restrição para cirurgia e a cobertura; a cirurgia foi efetivada de modo particular; o reembolso deve ocorrer no limite contratado, para não haver enriquecimento ilícito. Descabimento. A lide versa sobre a imposição à ré do custeio de cirurgia de linfadenectomia cervical bilateral e tireoidectomia total em decorrência de câncer na tireoide da coautora, cirurgia realizada no hospital Sírio Libanês, incluso na rede credenciada da ré. Ante a recusa do plano de saúde em arcar com os custos do procedimento cirúrgico, foi cobrado ao coautor o valor de R$ 23.281,34. É incontroverso que a ré responde pelo tratamento cirúrgico no hospital em questão, inexistindo motivo para aceitar que o tratamento coberto seja apenas parcial, deixando de envolver os procedimentos imprescindíveis e regulares para se alcançar o resultado último do contrato, ou seja, assegurar os meios médicos suficientes para a preservação da saúde da autora. Direito do consumidor. Violação ao art. 51, IV, XV, e § 1º, II, da Lei nº 8078/90. Prescrição médica. Incidência súmulas 96 e 102 deste Tribunal. Recurso improvido.

 

(TJSP;  Apelação Cível 1004936-86.2016.8.26.0100; Relator (a): James Siano; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/01/2017; Data de Registro: 30/01/2017)




Advogados Autores:

Leandro Lima OAB 425324/SP

Marcel Sanches OAB 404158/SP





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