Direito Médico
e da Saúde

Ls Advogados

Direito Médico
e da Saúde

Cirurgia de Hemorroidectomia: O Plano de Saúde É Obrigado a Cobrir?

Sim! O plano de saúde é obrigado a cobrir a Cirurgia de Hemorroidectomia, pois a operadora pode escolher quais doenças vai cobrir, mas não os procedimentos ou tratamentos necessários para a recuperação ou diagnóstico do beneficiário. A negativa de Cirurgia de Hemorroidectomia é prática abusiva!

 

Vamos conversar um pouco mais sobre a questão da negativa de Cirurgia de Hemorroidectomia, e os detalhes que aprendemos na prática do dia a dia em ações contra as operadoras de planos de saúde (convênios).

 

Por Que o Plano de Saúde É Obrigado A Cobrir a Cirurgia de Hemorroidectomia?

 

A Cirurgia de Hemorroidectomia é utilizado para diagnóstico e/ou tratamento de uma doença: entra aí a regra: a operadora do plano de saúde pode escolher quais doenças cobre através do contrato, mas não pode escolher quais tratamentos, procedimentos, diagnósticos ou exames serão disponibilizados.

 

A linha de raciocínio que o judiciário vem usando há muito tempo para interpretar a lei 9.656/98 é de que quem sabe o que é necessário para o atendimento de saúde ao paciente beneficiário é o médico e não a empresa que comercializa os planos de saúde.

 

Ora, seria efetivamente tornar desequilibrado o contrato de plano de saúde permitir que o seu objeto principal fosse quebrado pela força de um contrato, já que o objeto do contrato de plano de saúde é a saúde, o que aponta diretamente para a vida. Em suma, não pode o plano de saúde, por uma questão comercial, escolher se o consumidor beneficiário merece ou não a vida.

 

Assim, a Cirurgia de Hemorroidectomia deve ser obrigatoriamente coberto pelo plano de saúde.

 

É claro: o procedimento não pode ser experimental. Contudo, na maioria das vezes, a negativa se dá alegando-se que o procedimento é experimental por não estar previsto no rol da ANS. Ocorre que isso é uma prática abusiva contra o consumidor, pois a lista da ANS é meramente exemplificativa.

 

Quais São Os Documentos Necessários Para o Processo Pela Negativa de Cirurgia de Hemorroidectomia?

 

O advogado precisará, de início, dos seguintes documentos para dar entrada no processo por negativa da Cirurgia de Hemorroidectomia:

 

1.       Prescrição do médico assistente e um relatório indicando os motivos pelos quais a Cirurgia de Hemorroidectomia é necessária para aquele caso, bem como demonstrando que não se trata de procedimento experimental;

2.       Prova da Negativa da operadora de plano de saúde em cobrir a Cirurgia de Hemorroidectomia: Pode ser uma recusa escrita, por carta, e-mail, mensagem ou uma ligação gravada, por exemplo;

3.       Cópias dos comprovantes de pagamento dos três últimos meses de plano de saúde;

4.       Cópia do Contrato de Plano de Saúde;

5.       Cópia da Carteira do Plano de Saúde;

6.       Cópia de documento que contenha foto, rg e cpf (a cnh ou outros);

7.       Comprovante de endereço (contas de consumo como de energia, água ou cartão de crédito).

 

 

Num geral, estes são os documentos necessários para entrar com um processo visando compelir a operadora de plano de saúde à obrigação de fazer de cobrir a Cirurgia de Hemorroidectomia.

 

 

Quanto Tempo Demora Para o Plano de Saúde Cobrir a Cirurgia de Hemorroidectomia?

 

Se estiver suficientemente bem instruída a petição inicial, ou seja, se todos os documentos que citamos estiverem junto ao processo, é possível o pedido de uma “tutela de urgência” com caráter liminar, ou seja, assim que o juiz receber o processo, ordenará que a operadora de plano de saúde cubra a Cirurgia de Hemorroidectomia, sob pena de pagar multa diária (astreinte ou multa cominatória) pela desobediência.

Logo após, o processo continuará a correr para ter sua solução final.

 

Negativa de Cirurgia de Hemorroidectomia Gera Dano Moral?

 

Quando o plano de saúde realiza a negativa de Cirurgia de Hemorroidectomia, está pondo o consumidor beneficiário numa posição de impotência, de frustração, as vezes até de desespero por ver negado um procedimento que é necessário para manter ou restaurar a sua saúde. Assim, o judiciário vem entendendo que a negativa de Cirurgia de Hemorroidectomia gera dano moral indenizável.

 

O dano moral pela negativa de cobertura de Cirurgia de Hemorroidectomia costuma gerar uma indenização de cerca de 10 a 15 salários mínimos nacionais para o beneficiário consumidor que teve o seu direito aviltado.

 

O Que Os Tribunais Dizem Sobre Cirurgia de Hemorroidectomia?

 

Vejamos recentes entendimentos de tribunais que definem que a operadora do plano de saúde é obrigada a cobrir a Cirurgia de Hemorroidectomia.

 

               

Apelação - Consumidor – Plano de Saúde – Cirurgia de Hemorroidectomia – Prescrição do médico indicando urgência – Negativa de cobertura por parte da operadora, sob alegação de carência – Lei impõe o prazo de carência de 24 horas para os procedimentos de urgência e de emergência – Fundada dúvida quanto à natureza do procedimento cirúrgico realizado – Contratação do plano há dois meses – Cirurgia indicada por médico com quem se consultou, após a realização de exames - Necessidade de prova pericial - Esclarecimento quanto a se tratar de caso cirúrgico que se enquadrava na categoria urgência/emergência, bem como quanto a eventual preexistência de doença motivadora do procedimento cirúrgico – Conversão do julgamento em diligência.

 

(TJSP;  Apelação Cível 1008880-78.2016.8.26.0009; Relator (a): Luiz Antonio Costa; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 44ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/11/2017; Data de Registro: 08/11/2017)

               

APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. Sentença que julgou improcedente o pedido de reembolso das cirurgias de implante de prótese peniana e de hemorroidectomia e esfincteroplastia anal, além de rejeitar pedido de indenização por danos morais. Parcial acolhimento. Custos do hospital e dos profissionais médicos que não merecem reembolso porque realizados em rede não credenciada por opção do paciente. Cláusula de exclusão lícita - Ausência de urgência e/ou emergência que autorizasse o reembolso. Todavia, o custo da prótese peniana merece ressarcimento, ainda que não esteja no rol da ANS. Súmulas 102 do STJ e Enunciado 22 deste 3ª Câmara. Reembolso nesse tocante determinado, com correção monetária e juros de mora desde o desembolso. Recurso parcialmente provido para esse fim. 

 

(TJSP;  Apelação Cível 0128592-73.2011.8.26.0100; Relator (a): Carlos Alberto de Salles; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/09/2013; Data de Registro: 19/09/2013)

               

PLANO DE SAÚDE Negativa de cobertura de despesas para tratamento de hemorroidectomia Pleito cumulado com indenização por danos morais Procedência parcial decretada ? Ilegitimidade ativa Não ocorrência Contrato firmado pelo autor com as corrés, com a inclusão de sua esposa e filha como dependentes Legitimidade deste para reclamar em nome próprio o cumprimento da avença Eventual distrato entre as corrés que não afeta a obrigação assumida individualmente Dever destas em arcar com todas as despesas decorrentes Gratuidade processual – Ausência de prova capaz de elidir a afirmação de necessitado do autor Danos morais Cabimento Recusa injustificada da ré que exacerbou a natural angústia do demandante Valor fixado em R$10.000,00 que se mostra razoável Recurso da corré desprovido, provido em parte o do autor.

 

(TJSP;  Apelação Cível 0211657-39.2006.8.26.0100; Relator (a): Galdino Toledo Júnior; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 17ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2012; Data de Registro: 09/05/2012)

               

Antecipação de tutela. Multa cominatória. Necessidade de intimação pessoal para sua incidência. Súmula 410 do STJ. Agravo retido provido. Plano de saúde. Negativa de cobertura de exame de colonoscopia e cirurgia de hemorroidectomia. Autor que apresenta quadro de homorróida interna grau III. Exame coberto, realizado em nosocômio credenciado. Incontroversa a necessidade e adequação do exame. Indicação cirúrgica. Cobertura devida. Honorários advocatícios bem arbitrados. Sentença mantida. Recurso de apelação desprovido. 

 

(TJSP;  Apelação Cível 0000753-96.2010.8.26.0004; Relator (a): Claudio Godoy; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2012; Data de Registro: 01/02/2012)




Advogados Autores:

Leandro Lima OAB 425324/SP

Marcel Sanches OAB 404158/SP





Compartilhe Conhecimento!


Compartilhe este artigo nas suas redes sociais!



Nenhum comentário:

Postar um comentário


Contato Já!


dr limpa nome whatsapp


Resolva Já!


test

test

test