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Cirurgia de Ressecção de Tumor: O Plano de Saúde É Obrigado a Cobrir?

Sim! O plano de saúde é obrigado a cobrir a Cirurgia de Ressecção de Tumor, pois a operadora pode escolher quais doenças vai cobrir, mas não os procedimentos ou tratamentos necessários para a recuperação ou diagnóstico do beneficiário. A negativa de Cirurgia de Ressecção de Tumor é prática abusiva!

 

Vamos conversar um pouco mais sobre a questão da negativa de Cirurgia de Ressecção de Tumor, e os detalhes que aprendemos na prática do dia a dia em ações contra as operadoras de planos de saúde (convênios).

 

Por Que o Plano de Saúde É Obrigado A Cobrir a Cirurgia de Ressecção de Tumor?

 

A Cirurgia de Ressecção de Tumor é utilizado para diagnóstico e/ou tratamento de uma doença: entra aí a regra: a operadora do plano de saúde pode escolher quais doenças cobre através do contrato, mas não pode escolher quais tratamentos, procedimentos, diagnósticos ou exames serão disponibilizados.

 

A linha de raciocínio que o judiciário vem usando há muito tempo para interpretar a lei 9.656/98 é de que quem sabe o que é necessário para o atendimento de saúde ao paciente beneficiário é o médico e não a empresa que comercializa os planos de saúde.

 

Ora, seria efetivamente tornar desequilibrado o contrato de plano de saúde permitir que o seu objeto principal fosse quebrado pela força de um contrato, já que o objeto do contrato de plano de saúde é a saúde, o que aponta diretamente para a vida. Em suma, não pode o plano de saúde, por uma questão comercial, escolher se o consumidor beneficiário merece ou não a vida.

 

Assim, a Cirurgia de Ressecção de Tumor deve ser obrigatoriamente coberto pelo plano de saúde.

 

É claro: o procedimento não pode ser experimental. Contudo, na maioria das vezes, a negativa se dá alegando-se que o procedimento é experimental por não estar previsto no rol da ANS. Ocorre que isso é uma prática abusiva contra o consumidor, pois a lista da ANS é meramente exemplificativa.

 

Quais São Os Documentos Necessários Para o Processo Pela Negativa de Cirurgia de Ressecção de Tumor?

 

O advogado precisará, de início, dos seguintes documentos para dar entrada no processo por negativa da Cirurgia de Ressecção de Tumor:

 

1.       Prescrição do médico assistente e um relatório indicando os motivos pelos quais a Cirurgia de Ressecção de Tumor é necessária para aquele caso, bem como demonstrando que não se trata de procedimento experimental;

2.       Prova da Negativa da operadora de plano de saúde em cobrir a Cirurgia de Ressecção de Tumor: Pode ser uma recusa escrita, por carta, e-mail, mensagem ou uma ligação gravada, por exemplo;

3.       Cópias dos comprovantes de pagamento dos três últimos meses de plano de saúde;

4.       Cópia do Contrato de Plano de Saúde;

5.       Cópia da Carteira do Plano de Saúde;

6.       Cópia de documento que contenha foto, rg e cpf (a cnh ou outros);

7.       Comprovante de endereço (contas de consumo como de energia, água ou cartão de crédito).

 

 

Num geral, estes são os documentos necessários para entrar com um processo visando compelir a operadora de plano de saúde à obrigação de fazer de cobrir a Cirurgia de Ressecção de Tumor.

 

 

Quanto Tempo Demora Para o Plano de Saúde Cobrir a Cirurgia de Ressecção de Tumor?

 

Se estiver suficientemente bem instruída a petição inicial, ou seja, se todos os documentos que citamos estiverem junto ao processo, é possível o pedido de uma “tutela de urgência” com caráter liminar, ou seja, assim que o juiz receber o processo, ordenará que a operadora de plano de saúde cubra a Cirurgia de Ressecção de Tumor, sob pena de pagar multa diária (astreinte ou multa cominatória) pela desobediência.

Logo após, o processo continuará a correr para ter sua solução final.

 

Negativa de Cirurgia de Ressecção de Tumor Gera Dano Moral?

 

Quando o plano de saúde realiza a negativa de Cirurgia de Ressecção de Tumor, está pondo o consumidor beneficiário numa posição de impotência, de frustração, as vezes até de desespero por ver negado um procedimento que é necessário para manter ou restaurar a sua saúde. Assim, o judiciário vem entendendo que a negativa de Cirurgia de Ressecção de Tumor gera dano moral indenizável.

 

O dano moral pela negativa de cobertura de Cirurgia de Ressecção de Tumor costuma gerar uma indenização de cerca de 10 a 15 salários mínimos nacionais para o beneficiário consumidor que teve o seu direito aviltado.

 

O Que Os Tribunais Dizem Sobre Cirurgia de Ressecção de Tumor?

 

Vejamos recentes entendimentos de tribunais que definem que a operadora do plano de saúde é obrigada a cobrir a Cirurgia de Ressecção de Tumor.

 

               

APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. Ação de obrigação de fazer. Autor diagnosticado com Tumor na Fossa Nasal. Necessidade da realização do procedimento de ressecção com sistema de Drill Midas Rex Legend. Ação julgada improcedente. Legitimidade da corré Central Nacional Unimed. Formação de grupo econômico entre as cooperativas que integram o sistema Unimed e se valem deste artifício para atrair o mercado consumidor. Mérito. Unimed Rio que não se insurge quanto à realização do procedimento no Hospital Santa Cruz. Afirmação de que o hospital é credenciado da Central Unimed. Despesas com a internação e o procedimento que deverão ser custeadas pelas rés. Honorários médicos. Profissional escolhido pelo autor, fora da rede credenciada. Alegação de urgência/emergência não comprovada. Pagamento que deverá ser custeado integralmente pelo autor. Reembolso que se limita aos casos de urgência/emergência, inaplicável ao caso. Danos morais não caracterizados. Ação julgada parcialmente procedente. Sucumbência recíproca reconhecida. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 

 

(TJSP;  Apelação Cível 1040766-16.2016.8.26.0100; Relator (a): Cristina Medina Mogioni; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 35ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/07/2020; Data de Registro: 16/07/2020)

               

PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. Agravado diagnosticado com Glioma de Alto Grau de linha média, com mutação, tendo realizado craniotomia com ressecção apenas parcial do tumor, em razão da alta morbidade e sequelas. Indicação para tratamento com o medicamento Bevacizumab (Avastin) 10 mg/kg D1 -15, total de 8 ciclos. Negativa de cobertura do tratamento, sob alegação de que se trata de medicamento de uso experimental, "off label". Presentes os requisitos legais que autorizam a concessão da tutela de urgência. Art. 300, CPC. Probabilidade do direito. Abusividade na negativa de procedimento indicado pelo médico. Súmula nº 102 do TJSP. Medicamento que se encontra registrado na ANVISA. Perigo de dano à saúde do agravado. Decisão mantida. Recurso não provido

 

(TJSP;  Agravo de Instrumento 2031863-42.2020.8.26.0000; Relator (a): Fernanda Gomes Camacho; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2020; Data de Registro: 29/05/2020)

               

"APELAÇÃO CÍVEL. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO STJ. PLANO DE SAÚDE. Decisão do STJ que determinou a devolução dos autos a este Tribunal para, à luz do entendimento consolidado no STJ e com espeque na interpretação de cláusulas contratuais, concluir se existe ou não dúvida razoável no contrato e, por conseguinte, se ficou caracterizado o dano moral. Pedido julgado procedente pela sentença de Primeiro Grau, condenando a ré ao ressarcimento de R$ 11.000,00 e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Acórdão que manteve a sentença e negou provimento ao apelo da ré. Situação em que não há contratualmente restrição ao tratamento do autor (tumores intracranianos). Negativa em relação apenas ao tratamento indicado pelo médico (procedimento sistema neuronavegador com kit de ressecção de tumores). Entendimento do STJ no sentido de que: 'Como a negativa de cobertura não estava expressa e destacada no contrato – representando, no mínimo, ofensa ao dever lateral de informação e transparência – e como o tratamento seria necessário e indispensável à melhora da saúde – estando relacionado ao efeito prático que justifica a própria existência do contrato – , a recusa ao custeio do tratamento mostra-se injusta e decorrente de abuso, ficando caracterizada a violação do princípio da boa-fé objetiva e a frustração da justa expectativa da recorrente quanto ao recebimento do tratamento em momento de impotência e fragilidade, causando-lhe sofrimento que extrapola o mero aborrecimento cotidiano. Na espécie, não há falar, portanto, no afastamento da presunção de dano moral.' Precedente do STJ. REsp 1.651.289/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, j. 05/04/2017, Dje 5/5/2017. Inexistência de dúvida razoável no contrato. Portanto, há de se reconhecer o abalo suportado pelo autor. Acórdão mantido. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DA RÉ." (V.32497). 

 

(TJSP;  Apelação Cível 1033060-08.2014.8.26.0114; Relator (a): Viviani Nicolau; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/02/2020; Data de Registro: 06/02/2020)

               

em>Plano de saúde – Cirurgia – Autora teve sequelas em razão de ressecção de tumor e necessita de reconstrução com joelho homologo, fixando o fêmur e tíbia com placa bloqueada e reparo dos quadríceps, tendão patelar com ancoras ou parafusos - Cobertura negada – Alegação de falta de previsão do rol da ANS e consequente falta de cobertura contratual – Exclusão contratual de tratamento de doença coberta que ofende os objetivos inerentes à própria natureza do contrato – Súmula nº 102 da Subseção de Direito Privado I deste Tribunal – Precedentes deste Tribunal – Sentença mantida – Recurso improvido.

 

(TJSP;  Apelação Cível 1007475-09.2018.8.26.0309; Relator (a): Luiz Antonio Costa; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/11/2019; Data de Registro: 29/11/2019)

               

APELAÇÃO – Plano de Saúde – Ação de Obrigação de Fazer – Atendimento Domiciliar – Autor portador de sequelas de craniectomia para ressecção de tumor cerebral, dentre outras moléstias – Sentença de procedência – Inconformismo da ré que suscita nulidade por cerceamento de defesa e, no mérito, sustenta a inexistência de previsão contratual para o atendimento domiciliar – Cerceamento de defesa não caracterizado – Relatório do médico que acompanha o paciente indicando expressamente a necessidade do tratamento domiciliar – Recusa indevida – Aplicabilidade das Súmulas nº 90 e 105, ambas do TJSP – Recurso desprovido.

 

(TJSP;  Apelação Cível 1120813-74.2016.8.26.0100; Relator (a): José Aparício Coelho Prado Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/06/2019; Data de Registro: 03/06/2019)

               

APELAÇÃO – PLANO DE SAÚDE – Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais – Sentença que julgou improcedente ação, por entender que, a despeito do atendimento ser de urgência, caberia à autora buscar atendimento na rede credenciada, afastando o pedido de reembolso pretendido – Insurgência recursal da autora – Paciente encaminhada, em caráter de urgência, para realização de cirurgia de ressecção de tumor no fígado, no hospital Sírio-Libanês, não credenciado, com quadro de dor incapacitante por conta de provável sangramento tumoral – Diagnóstico de metástase única de fígado de origem colorretal diagnosticada com dois meses de antecedência – Doença com cobertura contratual e indispensabilidade do procedimento cirúrgico, indicado em caráter de urgência – Possibilidade de atendimento dentro da rede - Obrigação de cobertura, ainda que realizado o procedimento em hospital fora da rede credenciada e que opera por tabela própria (alto custo) – Precedente do STJ – Sentença reformada em parte para se julgar parcialmente procedente a lide, a fim de que a autora seja ressarcida no valor que o plano desembolsaria se o atendimento tivesse sido realizado dentro de sua rede credenciada – Dano moral – Incabível – Questão meramente patrimonial – Cirurgia realizada praticamente na data do ajuizamento da ação – Não caracterizado sofrimento pela recusa no atendimento ou cobertura médica - DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

 

(TJSP;  Apelação Cível 1008598-72.2018.8.26.0008; Relator (a): Alexandre Coelho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2019; Data de Registro: 13/05/2019)

               

Agravo interno – Plano de saúde – Negativa de cobertura para atendimento home care – Abusividade – Após submeter-se a cirurgia para ressecção de um tumor cerebral o agravado teve uma crise convulsiva, seguida de parada cardiorrespiratória e sofre com graves sequelas neurológicas, permanecendo traqueostomizado, em ar ambiente e em uso de sonda nasoenteral para alimentação. Além disso, não consegue falar, se alimentar, fazer sua higiene e se locomover – Alta médica com solicitação de serviço de atendimento domiciliar – Incidência da Súmula 90 deste Tribunal – Decisão mantida – Recurso não provido.

 

(TJSP;  Agravo Interno Cível 2220260-56.2018.8.26.0000; Relator (a): Luis Mario Galbetti; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sumaré - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/12/2018; Data de Registro: 18/12/2018)

               

APELAÇÃO. Plano de Saúde. Obrigação de Fazer cumulada com indenizatória por dano moral. Recusa de cobertura de material cirúrgico para ressecção de tumor de adenocarcinoma de próstata. Sentença de parcial procedência. Insurgência. Dano moral. Descabimento. Inadimplemento contratual. Não afetada a personalidade do autor. Ausência de mácula à honra. Mero dissabor decorrente da relação contratual. Recurso a que se nega provimento.

 

(TJSP;  Apelação Cível 1047484-58.2018.8.26.0100; Relator (a): José Rubens Queiroz Gomes; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/11/2018; Data de Registro: 23/11/2018)

               

em>PLANO DE SAÚDE – OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS – Procedência decretada - Atendimento domiciliar ("home care") – Beneficiário do plano com evidente risco à sua saúde com quadro neurológico sequelar à ressecção de tumor cerebelar - Comprometimento motor, ventilatório e de deglutição que impõe incapacidade total e permanente para as atividades de vida diária, tudo conforme, aliás, prova pericial médica solicitando expressamente internação domiciliar/home care 24 horas – Necessidade demonstrada – Inviável que a suspensão do serviço home care – Cobertura devida – Súmula 90 deste E. Tribunal de Justiça - Precedentes (inclusive desta Câmara) – Dano moral configurado – Indenização devida – Arbitramento por prudente critério do julgador, levando-se em conta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como as peculiaridades do caso e em consonância com a regra do artigo 944 do Código Civil - Sentença mantida – Sucumbência Recursal - Impossibilidade de majorar os honorários, porque já arbitrados no percentual máximo permitido, sendo vedado ao Tribunal, no cômputo geral, ultrapassar os parâmetros legais (art. 85, § 11, do CPC). Recurso improvido. 

 

(TJSP;  Apelação Cível 1026541-93.2013.8.26.0100; Relator (a): Salles Rossi; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 35ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/10/2018; Data de Registro: 26/10/2018)




Advogados Autores:

Leandro Lima OAB 425324/SP

Marcel Sanches OAB 404158/SP





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