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Cirurgia de Troca de Gerador de Marcapasso: O Plano de Saúde É Obrigado a Cobrir?

Sim! O plano de saúde é obrigado a cobrir a Cirurgia de Troca de Gerador de Marcapasso, pois a operadora pode escolher quais doenças vai cobrir, mas não os procedimentos ou tratamentos necessários para a recuperação ou diagnóstico do beneficiário. A negativa de Cirurgia de Troca de Gerador de Marcapasso é prática abusiva!

 

Vamos conversar um pouco mais sobre a questão da negativa de Cirurgia de Troca de Gerador de Marcapasso, e os detalhes que aprendemos na prática do dia a dia em ações contra as operadoras de planos de saúde (convênios).

 

Por Que o Plano de Saúde É Obrigado A Cobrir a Cirurgia de Troca de Gerador de Marcapasso?

 

A Cirurgia de Troca de Gerador de Marcapasso é utilizado para diagnóstico e/ou tratamento de uma doença: entra aí a regra: a operadora do plano de saúde pode escolher quais doenças cobre através do contrato, mas não pode escolher quais tratamentos, procedimentos, diagnósticos ou exames serão disponibilizados.

 

A linha de raciocínio que o judiciário vem usando há muito tempo para interpretar a lei 9.656/98 é de que quem sabe o que é necessário para o atendimento de saúde ao paciente beneficiário é o médico e não a empresa que comercializa os planos de saúde.

 

Ora, seria efetivamente tornar desequilibrado o contrato de plano de saúde permitir que o seu objeto principal fosse quebrado pela força de um contrato, já que o objeto do contrato de plano de saúde é a saúde, o que aponta diretamente para a vida. Em suma, não pode o plano de saúde, por uma questão comercial, escolher se o consumidor beneficiário merece ou não a vida.

 

Assim, a Cirurgia de Troca de Gerador de Marcapasso deve ser obrigatoriamente coberto pelo plano de saúde.

 

É claro: o procedimento não pode ser experimental. Contudo, na maioria das vezes, a negativa se dá alegando-se que o procedimento é experimental por não estar previsto no rol da ANS. Ocorre que isso é uma prática abusiva contra o consumidor, pois a lista da ANS é meramente exemplificativa.

 

Quais São Os Documentos Necessários Para o Processo Pela Negativa de Cirurgia de Troca de Gerador de Marcapasso?

 

O advogado precisará, de início, dos seguintes documentos para dar entrada no processo por negativa da Cirurgia de Troca de Gerador de Marcapasso:

 

1.       Prescrição do médico assistente e um relatório indicando os motivos pelos quais a Cirurgia de Troca de Gerador de Marcapasso é necessária para aquele caso, bem como demonstrando que não se trata de procedimento experimental;

2.       Prova da Negativa da operadora de plano de saúde em cobrir a Cirurgia de Troca de Gerador de Marcapasso: Pode ser uma recusa escrita, por carta, e-mail, mensagem ou uma ligação gravada, por exemplo;

3.       Cópias dos comprovantes de pagamento dos três últimos meses de plano de saúde;

4.       Cópia do Contrato de Plano de Saúde;

5.       Cópia da Carteira do Plano de Saúde;

6.       Cópia de documento que contenha foto, rg e cpf (a cnh ou outros);

7.       Comprovante de endereço (contas de consumo como de energia, água ou cartão de crédito).

 

 

Num geral, estes são os documentos necessários para entrar com um processo visando compelir a operadora de plano de saúde à obrigação de fazer de cobrir a Cirurgia de Troca de Gerador de Marcapasso.

 

 

Quanto Tempo Demora Para o Plano de Saúde Cobrir a Cirurgia de Troca de Gerador de Marcapasso?

 

Se estiver suficientemente bem instruída a petição inicial, ou seja, se todos os documentos que citamos estiverem junto ao processo, é possível o pedido de uma “tutela de urgência” com caráter liminar, ou seja, assim que o juiz receber o processo, ordenará que a operadora de plano de saúde cubra a Cirurgia de Troca de Gerador de Marcapasso, sob pena de pagar multa diária (astreinte ou multa cominatória) pela desobediência.

Logo após, o processo continuará a correr para ter sua solução final.

 

Negativa de Cirurgia de Troca de Gerador de Marcapasso Gera Dano Moral?

 

Quando o plano de saúde realiza a negativa de Cirurgia de Troca de Gerador de Marcapasso, está pondo o consumidor beneficiário numa posição de impotência, de frustração, as vezes até de desespero por ver negado um procedimento que é necessário para manter ou restaurar a sua saúde. Assim, o judiciário vem entendendo que a negativa de Cirurgia de Troca de Gerador de Marcapasso gera dano moral indenizável.

 

O dano moral pela negativa de cobertura de Cirurgia de Troca de Gerador de Marcapasso costuma gerar uma indenização de cerca de 10 a 15 salários mínimos nacionais para o beneficiário consumidor que teve o seu direito aviltado.

 

O Que Os Tribunais Dizem Sobre Cirurgia de Troca de Gerador de Marcapasso?

 

Vejamos recentes entendimentos de tribunais que definem que a operadora do plano de saúde é obrigada a cobrir a Cirurgia de Troca de Gerador de Marcapasso.

 

               

PLANO DE SAÚDE. Ação de obrigação de fazer. Sentença de procedência. Insurgência da ré. Aplicabilidade da Lei 9.656/98 a contratos celebrados em data anterior à sua vigência. Aplicação da Súmula 100 deste E. TJSP. Negativa de autorização para a troca de gerador de marcapasso, fundada em exclusão contratual. A restrição imposta atinge o princípio da boa-fé objetiva, e revela-se abusiva e nula nos termos do art. 51 IV e § 1º do CDC. Sentença mantida. Recurso da ré, negado.

 

(TJSP;  Apelação Cível 1004631-39.2018.8.26.0066; Relator (a): Maria de Lourdes Lopez Gil; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barretos - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/12/2018; Data de Registro: 11/12/2018)

               

em>PLANO DE SAÚDE – OBRIGAÇÃO DE FAZER – DECISÃO QUE DETERMINOU À OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE QUE, IMEDIATAMENTE, AUTORIZASSE A TROCA DO GERADOR DE MARCAPASSO DO PACIENTE, NO PRAZO DE VINTE E QUATRO HORAS, EM ATENÇÃO À SOLICITAÇÃO MÉDICA DE URGÊNCIA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 2.000,00 LIMITADA A R$ 20.000,00 – AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA A ALEGAÇÃO GENÉRICA DE EXIGUIDADE DO PRAZO CONCEDIDO NA ORIGEM – PRECEDENTE - SINGELO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO

 

(TJSP;  Agravo de Instrumento 2188753-77.2018.8.26.0000; Relator (a): Theodureto Camargo; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 42ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/12/2018; Data de Registro: 04/12/2018)

               

APELAÇÃO CÍVEL – Ação de obrigação de fazer - Plano de saúde – Troca de gerador de marcapasso – Negativa da operadora – Inadmissibilidade – Material que integra o tratamento médico – Sentença de procedência mantida – Recurso não provido.

 

(TJSP;  Apelação Cível 1007535-33.2017.8.26.0077; Relator (a): José Carlos Ferreira Alves; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/08/2018; Data de Registro: 29/08/2018)

               

PLANO DE SAÚDE - Negativa de cobertura para troca de gerador de marcapasso e para sessões ilimitadas de fisioterapia - Alegada expressa exclusão contratual para próteses - Ilegalidade configurada - Incidência da Lei nº 9.656/98, pois não comprovada a concessão de oportunidade para o autor adaptar seu contrato - Alegada expressa limitação de sessões de fisioterapia - Abusividade configurada - Período do tratamento a ser estabelecido exclusivamente pelo profissional que acompanha o paciente - Obrigação da ré de fornecer cobertura às despesas médico-hospitalares do autor - Danos morais configurados - Indenização que comporta majoração - Honorários advocatícios também majorados - DOS RECURSOS, NÃO PROVIDO O DA RÉ E PROVIDO O DO AUTOR.

 

(TJSP;  Apelação Cível 1010984-37.2017.8.26.0032; Relator (a): Elcio Trujillo; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/04/2018; Data de Registro: 24/04/2018)

               

Plano de saúde. Contrato de assistência médica e/ou hospitalar. Aplicabilidade do CDC (Súmula 469 do C. STJ). Possibilidade de revisão de cláusulas contratuais que decorre do próprio sistema jurídico (arts. 478 e 480 do CC e art. 6º, V, do CDC). Relativização da 'pacta sunt servanda'. Aplicabilidade da Lei nº 9.656/98 aos contratos anteriores à sua vigência e não adaptados. Reconhecimento. Efeitos futuros da Lei nova que alcançam os contratos cativos de longa duração. Precedentes. Tese de não incidência do aludido diploma normativo afastada. Serviços médicos e hospitalares. Conveniado portador de marcapasso definitivo átrio-ventricular, em razão de bloqueio atrioventricular total. Prescrição médica positiva à troca do gerador de marcapasso. Recusa da operadora de saúde apoiada em cláusula contratual excludente. Negativa de cobertura que restringe obrigação inerente à natureza do contrato (art. 51, IV, e §1º, II, do CDC). Abusividade evidenciada. Conduta que implica na concreta inutilidade do negócio protetivo. Quebra do dever de lealdade. Malferimento dos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato (arts. 421 e 422 do Cód. Civil). Interpretação contratual que deve ser mais favorável ao consumidor (art. 47 do CDC). Sentença mantida. Recurso desprovido. 

 

(TJSP;  Apelação Cível 1048234-05.2014.8.26.0002; Relator (a): Rômolo Russo; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/08/2017; Data de Registro: 24/08/2017)

               

em>PLANO DE SAÚDE – Recusa do custeio de troca de gerador do marcapasso - Situação de emergência - Prazo de carência por preexistência da doença afastado – Consumidor - Inteligência do art. 12, V, alínea "c" e do art. 35-C, ambos da Lei n. 9.656/98 – Precedentes desta Câmara e do STJ – Apelação desprovida.

 

(TJSP;  Apelação Cível 1001384-21.2014.8.26.0606; Relator (a): Alcides Leopoldo; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Suzano - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/02/2016; Data de Registro: 02/02/2016)

               

em>PLANO DE SAÚDE NEGATIVA DE COBERTURA EXCLUSÃO CONTRATUAL DE CUSTEIO DE MARCAPASSO RESTRIÇÃO ABUSIVA CLÁUSULA INTERPRETADA À LUZ DO CDC, APLICÁVEL AO CASO POR FORÇA DA SÚMULA 469 DO STJ RISCO DE VIDA E INTERESSE PATRIMONIAL PONDERAÇÃO DOS DOIS VALORES PREPONDERÂNCIA DO DIREITO À VIDA ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL NO SENTIDO DE QUE O TRATAMENTO DISPONÍVEL PARA DOENÇA, COBERTA PELO PLANO DE SAÚDE, DEVE SER O MAIS MODERNO RECONHECIDO O DEVER DA RÉ DE CUSTEAR O PROCEDIMENTO E OS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA TROCA DO GERADOR DE PULSO DO MARCAPASSO SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 

 

(TJSP;  Apelação Cível 0004180-62.2013.8.26.0565; Relator (a): Neves Amorim; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2014; Data de Registro: 08/05/2014)



Advogados Autores:

Leandro Lima OAB 425324/SP

Marcel Sanches OAB 404158/SP





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