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Traqueostomia: O Plano de Saúde É Obrigado a Cobrir?

Sim! O plano de saúde é obrigado a cobrir a Traqueostomia, pois a operadora pode escolher quais doenças vai cobrir, mas não os procedimentos ou tratamentos necessários para a recuperação ou diagnóstico do beneficiário. A negativa de Traqueostomia é prática abusiva!

 

Vamos conversar um pouco mais sobre a questão da negativa de Traqueostomia, e os detalhes que aprendemos na prática do dia a dia em ações contra as operadoras de planos de saúde (convênios).

 

Por Que o Plano de Saúde É Obrigado A Cobrir a Traqueostomia?

 

A Traqueostomia é utilizado para diagnóstico e/ou tratamento de uma doença: entra aí a regra: a operadora do plano de saúde pode escolher quais doenças cobre através do contrato, mas não pode escolher quais tratamentos, procedimentos, diagnósticos ou exames serão disponibilizados.

 

A linha de raciocínio que o judiciário vem usando há muito tempo para interpretar a lei 9.656/98 é de que quem sabe o que é necessário para o atendimento de saúde ao paciente beneficiário é o médico e não a empresa que comercializa os planos de saúde.

 

Ora, seria efetivamente tornar desequilibrado o contrato de plano de saúde permitir que o seu objeto principal fosse quebrado pela força de um contrato, já que o objeto do contrato de plano de saúde é a saúde, o que aponta diretamente para a vida. Em suma, não pode o plano de saúde, por uma questão comercial, escolher se o consumidor beneficiário merece ou não a vida.

 

Assim, a Traqueostomia deve ser obrigatoriamente coberto pelo plano de saúde.

 

É claro: o procedimento não pode ser experimental. Contudo, na maioria das vezes, a negativa se dá alegando-se que o procedimento é experimental por não estar previsto no rol da ANS. Ocorre que isso é uma prática abusiva contra o consumidor, pois a lista da ANS é meramente exemplificativa.

 

Quais São Os Documentos Necessários Para o Processo Pela Negativa de Traqueostomia?

 

O advogado precisará, de início, dos seguintes documentos para dar entrada no processo por negativa da Traqueostomia:

 

1.       Prescrição do médico assistente e um relatório indicando os motivos pelos quais a Traqueostomia é necessária para aquele caso, bem como demonstrando que não se trata de procedimento experimental;

2.       Prova da Negativa da operadora de plano de saúde em cobrir a Traqueostomia: Pode ser uma recusa escrita, por carta, e-mail, mensagem ou uma ligação gravada, por exemplo;

3.       Cópias dos comprovantes de pagamento dos três últimos meses de plano de saúde;

4.       Cópia do Contrato de Plano de Saúde;

5.       Cópia da Carteira do Plano de Saúde;

6.       Cópia de documento que contenha foto, rg e cpf (a cnh ou outros);

7.       Comprovante de endereço (contas de consumo como de energia, água ou cartão de crédito).

 

 

Num geral, estes são os documentos necessários para entrar com um processo visando compelir a operadora de plano de saúde à obrigação de fazer de cobrir a Traqueostomia.

 

 

Quanto Tempo Demora Para o Plano de Saúde Cobrir a Traqueostomia?

 

Se estiver suficientemente bem instruída a petição inicial, ou seja, se todos os documentos que citamos estiverem junto ao processo, é possível o pedido de uma “tutela de urgência” com caráter liminar, ou seja, assim que o juiz receber o processo, ordenará que a operadora de plano de saúde cubra a Traqueostomia, sob pena de pagar multa diária (astreinte ou multa cominatória) pela desobediência.

Logo após, o processo continuará a correr para ter sua solução final.

 

Negativa de Traqueostomia Gera Dano Moral?

 

Quando o plano de saúde realiza a negativa de Traqueostomia, está pondo o consumidor beneficiário numa posição de impotência, de frustração, as vezes até de desespero por ver negado um procedimento que é necessário para manter ou restaurar a sua saúde. Assim, o judiciário vem entendendo que a negativa de Traqueostomia gera dano moral indenizável.

 

O dano moral pela negativa de cobertura de Traqueostomia costuma gerar uma indenização de cerca de 10 a 15 salários mínimos nacionais para o beneficiário consumidor que teve o seu direito aviltado.

 

O Que Os Tribunais Dizem Sobre Traqueostomia?

 

Vejamos recentes entendimentos de tribunais que definem que a operadora do plano de saúde é obrigada a cobrir a Traqueostomia.

 

               

CONTRATO – Prestação de serviços – Plano de saúde – Paciente portador de asma brônquica complicada por esteose de traqueia em uso de traqueostomia e estenose subglótica congênita com necessidade de dilação traqueal – Negativa de cobertura de tratamento – Inadmissibilidade – Inclusão, na apólice, de tratamento para a moléstia, devendo toda e qualquer medida tendente a minimizá-la ou eliminá-la ser coberta – Entendimento sumulado deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo (nº 96 e nº 102) – Restrição abusiva, a qual afronta as normas de proteção e defesa do consumidor – Danos morais – Caracterização – Recusa injustificada de cobertura, quando solicitada – Reconhecimento – Majoração da quantia imposta para R$ 10.000,00 (dez mil reais), cujo montante é apto a atender à dupla função do instituto indenizatório – Recurso do autor parcialmente provido, improvido o da demandada.

 

(TJSP;  Apelação Cível 1000174-91.2020.8.26.0292; Relator (a): Alvaro Passos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jacareí - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2020; Data de Registro: 11/05/2020)

               

Ação de obrigação de fazer – Plano de Saúde – Decisão agravada que deferiu o pedido de tutela antecipada formulado pelo requerente – Insurgência do plano de saúde – Não acolhimento – Autora que é portadora de Síndrome de Ondine – Troca da sonda GTT Bóton e cânula de traqueostomia – Tratamento na forma de "home care" que deve ser prestado – Inexistência de elementos, neste momento processual, que permitam excluir serviços na forma pretendida - Plano de saúde que deve arcar com o fornecimento integral do tratamento de "home care" – Presença dos requisitos exigidos no Artigo 300 do Código de Processo Civil – Deferida a dilação do prazo para cumprimento integral da tutela provisória de urgência para 15 dias, contados da citação da requerida – Astreinte – Multa estipulada no importe diário de R$ 1.000,00, devendo ser limitada ao valor de R$ 10.000,00 – Recurso parcialmente provido.

 

(TJSP;  Agravo de Instrumento 2275749-44.2019.8.26.0000; Relator (a): Marcia Dalla Déa Barone; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 43ª Vara CÍvel; Data do Julgamento: 07/04/2020; Data de Registro: 07/04/2020)

               

Agravo de instrumento. Plano de saúde. Tutela provisória de urgência deferida para fornecimento de home care. Irresignação da ré. Descabimento. Probabilidade do direito e perigo de dano evidenciados. Beneficiário de contrato de assistência médica que padece de tetraplegia pós-traumática (CID 82.3), com impossibilidade de deambulação e necessidade de traqueostomia. Tratamento domiciliar promovido por mais de um ano voluntariamente pela seguradora. Reclassificação posterior, por junta médica vinculada à ré, que importaria na migração para modalidade menos intensiva de atendimento, com redução da periodicidade do acompanhamento de enfermagem, nutrição, médico e fonoaudiológico. Conflito de versões entre especialistas que deve ser resolvido no decorrer da fase instrutória. Superveniência de decisão saneadora que deferiu a realização de perícia médica requerida pela agravante. Atividade probatória que enquanto não plenamente verticalizada recomenda a continuidade do tratamento tal qual vinha sendo prestado, nos exatos termos da prescrição médica. Decisão mantida. Recurso não provido.

 

(TJSP;  Agravo de Instrumento 2259329-61.2019.8.26.0000; Relator (a): José Eduardo Marcondes Machado; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/03/2020; Data de Registro: 12/03/2020)

               

Apelação Cível. Plano de saúde – Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral – Sentença de procedência – Apelo da ré – Negativa de fornecimento da cânula de traqueostomia da marca Portex, conforme prescrição médica – Alegação da operadora de que cânula postulada não é mais fabricada – Informações prestadas por distribuidoras de materiais médico hospitalares que confirmam a disponibilidade da cânula Portex – Cânula prescrita de acordo com as especificidades e necessidades do paciente – Produto de marca diversa que, na hipótese em exame, compromete o tratamento e a saúde do autor – Negativa de fornecimento abusiva – Dever da operadora de fornecer a cânula na marca e modelo solicitada pelo especialista – Dano moral caracterizado – Dano in re ipsa – Indenização arbitrada em R$ 10.000,00, reputada razoável – Multa cominatória que não se mostra excessiva – Observância do intuito suasório da penalidade – Sentença mantida. Nega-se provimento ao recurso.

 

(TJSP;  Apelação Cível 1009374-18.2017.8.26.0005; Relator (a): Christine Santini; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2019; Data de Registro: 19/12/2019)

               

Apelação – Plano de saúde – Menor recém-nascido prematuro, de 30 semanas, com problemas de saúde – Necessidade de submissão a vários procedimentos cirúrgicos, como glossectomia, osteoplastia, gastrectomia, traquestomia, palatoplastia, broncoscopia flexível, laringoscopia rígida, troca de cânula de traqueostomia e supraglotoplastia, além de tratamento home care – Readequação do valor atribuído à causa de acordo com a pretensão da autora – Negativa de cobertura – Inadmissibilidade – Incidência das súmulas 90 e 102 deste Tribunal – Ante a indisponibilidade de estabelecimentos e profissionais habilitados dentro da rede credenciada não há falar-se em limitação de reembolso de despesas – Danos morais – Ocorrência – Negativa de cobertura em momento que o segurado mais precisava de assistência ultrapassa os limites de mero descumprimento contratual – Quantum indenizatório adequado para recompor os danos sofridos e impor ao plano de saúde o dever de aprimorar a prestação de seus serviços – Persistência da multa por litigância de má-fé – Comportamento processual desleal e que incide diretamente nas hipóteses previstas nos incisos II e IV do art. 80 do CPC – Sentença mantida – Recursos não providos.

 

(TJSP;  Apelação Cível 1007291-98.2018.8.26.0100; Relator (a): Luis Mario Galbetti; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 45ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/08/2019; Data de Registro: 13/08/2019)




Advogados Autores:

Leandro Lima OAB 425324/SP

Marcel Sanches OAB 404158/SP





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