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Exame de Tomografia de Coerência Óptica (OCT): O Plano de Saúde É Obrigado a Cobrir?

Sim! O plano de saúde é obrigado a cobrir o procedimento de Exame de Tomografia de Coerência Óptica (OCT), pois a operadora pode escolher quais doenças vai cobrir, mas não os procedimentos ou tratamentos necessários para a recuperação ou diagnóstico do beneficiário. A negativa de Exame de Tomografia de Coerência Óptica (OCT) é prática abusiva!

 

Vamos conversar um pouco mais sobre a questão da negativa do procedimento Exame de Tomografia de Coerência Óptica (OCT), e os detalhes que aprendemos na prática do dia a dia em ações contra as operadoras de planos de saúde (convênios).

 

Por Que o Plano de Saúde É Obrigado A Cobrir o Procedimento de Exame de Tomografia de Coerência Óptica (OCT)?

 

O procedimento de Exame de Tomografia de Coerência Óptica (OCT) é utilizado para diagnóstico ou tratamento de uma doença: entra aí a regra: a operadora do plano de saúde pode escolher quais doenças cobre através do contrato, mas não pode escolher quais tratamentos, procedimentos, diagnósticos ou exames serão disponibilizados.

 

A linha de raciocínio que o judiciário vem usando há muito tempo para interpretar a lei 9.656/98 é de que quem sabe o que é necessário para o atendimento de saúde ao paciente beneficiário é o médico e não a empresa que comercializa os planos de saúde.

 

Ora, seria efetivamente tornar desequilibrado o contrato de plano de saúde permitir que o seu objeto principal fosse quebrado pela força de um contrato, já que o objeto do contrato de plano de saúde é a saúde, o que aponta diretamente para a vida. Em suma, não pode o plano de saúde, por uma questão comercial, escolher se o consumidor beneficiário merece ou não a vida.

 

Assim, o procedimento de Exame de Tomografia de Coerência Óptica (OCT) deve ser obrigatoriamente coberto pelo plano de saúde.

 

É claro: o procedimento não pode ser experimental. Contudo, na maioria das vezes, a negativa se dá alegando-se que o procedimento é experimental por não estar previsto no rol da ANS. Ocorre que isso é uma prática abusiva contra o consumidor, pois a lista da ANS é meramente exemplificativa.

 

Quais São Os Documentos Necessários Para o Processo Pela Negativa de Exame de Tomografia de Coerência Óptica (OCT)?

 

O advogado precisará, de início, dos seguintes documentos para dar entrada no processo por negativa do procedimento Exame de Tomografia de Coerência Óptica (OCT):

 

1.       Prescrição do médico assistente e um relatório indicando os motivos pelos quais o procedimento Exame de Tomografia de Coerência Óptica (OCT) é necessário para aquele caso;

2.       Prova da Negativa da operadora de plano de saúde em cobrir o Procedimento Exame de Tomografia de Coerência Óptica (OCT): Pode ser uma recusa escrita, por carta, e-mail, mensagem ou uma ligação gravada, por exemplo;

3.       Cópias dos comprovantes de pagamento dos três últimos meses de plano de saúde;

4.       Cópia do Contrato de Plano de Saúde;

5.       Cópia da Carteira do Plano de Saúde;

6.       Cópia de documento que contenha foto, rg e cpf (a cnh ou outros);

7.       Comprovante de endereço (contas de consumo como de energia, água ou cartão de crédito).

 

 

Num geral, estes são os documentos necessários para entrar com um processo visando compelir a operadora de plano de saúde à obrigação de fazer de fornecer o procedimento Exame de Tomografia de Coerência Óptica (OCT).

 

 

Quanto Tempo Demora Para o Plano de Saúde Cobrir o Procedimento Exame de Tomografia de Coerência Óptica (OCT)?

 

Se estiver suficientemente bem instruída a petição inicial, ou seja, se todos os documentos que citamos estiverem junto ao processo, é possível o pedido de uma “tutela de urgência” com caráter liminar, ou seja, assim que o juiz receber o processo, ordenará que a operadora de plano de saúde cubra o procedimento Exame de Tomografia de Coerência Óptica (OCT), sob pena de pagar multa diária (astreinte ou multa cominatória) pela desobediência.

Logo após, o processo continuará a correr para ter sua solução final.

 

Negativa do Procedimento Exame de Tomografia de Coerência Óptica (OCT) Gera Dano Moral?

 

Quando o plano de saúde realiza a negativa de Exame de Tomografia de Coerência Óptica (OCT), está pondo o consumidor beneficiário numa posição de impotência, de frustração, as vezes até de desespero por ver negado um procedimento que é necessário para manter ou restaurar a sua saúde. Assim, o judiciário vem entendendo que a negativa de Exame de Tomografia de Coerência Óptica (OCT) gera dano moral indenizável.

 

O dano moral pela negativa de fornecimento do Exame de Tomografia de Coerência Óptica (OCT) costuma gerar uma indenização de cerca de 10 a 15 salários mínimos nacionais para o beneficiário consumidor.

 

 

O Que Os Tribunais Dizem Sobre o Procedimento de Exame de Tomografia de Coerência Óptica (OCT)?

 

Vejamos recentes entendimentos de tribunais que definem que a operadora do plano de saúde é obrigada a cobrir o procedimento Exame de Tomografia de Coerência Óptica (OCT).

 

               

VOTO DO RELATOR EMENTA – PLANO DE SAÚDE - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – Demanda que busca a cobertura para realização de exames de tomografia de coerência óptica (OCT) e Anticorpo Antiaquaporina em favor da autora, além de indenização por danos morais - Decreto de parcial procedência - Negativa fundada na alegação de que se cuida de procedimentos não inseridos no rol da ANS - Inadmissibilidade - Recusa injusta, que contraria a finalidade do contrato e representa abusividade à luz do CDC - Necessidade da paciente incontroversa Interpretação contratual que deve se ajustar ao avanço da medicina - Cobertura devida Súmula 102 deste E. Tribunal de Justiça - Dano moral - Ocorrência – Hipótese que extrapolou mera discussão contratual – Autora que padecia de grave enfermidade (esclerose múltipla), tendo que custear os exames referidos, necessários para diagnóstico e correto tratamento de sua enfermidade – Caso dos autos que suplantou mero aborrecimento – Cabível a fixação do quantum indenizatório em R$ 10.000,00 (sendo excessiva a estimativa feita pela autora) – Sentença reformada – Recurso da autora parcialmente provido, improvido o da ré.

 

(TJSP;  Apelação Cível 1006473-35.2017.8.26.0019; Relator (a): Salles Rossi; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/06/2020; Data de Registro: 17/06/2020)

               

APELAÇÃO – Plano de Saúde - Ação Cominatória – Autora com piora de visão no olho esquerdo – Alegação de negativa indevida da ré para a realização de exame de OCT (tomografia de coerência óptica) - Tutela antecipada concedida – Sentença de procedência, para confirmar a tutela concedida e condenar a ré na obrigação de realizar o exame, sob pena de multa – Inconformismo da ré, alegando, basicamente, ausência de cobertura contratual pelo fato do exame não constar no rol da ANS, a aplicação do princípio do pacta sunt servanda, a validade das cláusulas contratuais, o excessivo valor pleiteado a título de dano material, a limitação de reembolso e o não cabimento de danos morais -– Descabimento - Cabe ao médico que acompanha o paciente, e não ao plano de saúde, determinar qual o tratamento, medicamento ou equipamento utilizado para a solução da moléstia, de modo que, havendo prescrição médica e sendo a moléstia abrangida pelo contrato, a recusa da ré é ilegal- Ausência de condenação em danos materiais ou morais - – Recurso desprovido. 

 

(TJSP;  Apelação Cível 1011893-74.2019.8.26.0011; Relator (a): José Aparício Coelho Prado Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/02/2020; Data de Registro: 21/02/2020)

               

APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. Paciente com baixa visão nos dois olhos e suspeita de glaucoma. Negativa de cobertura de exame de tomografia de coerência óptica (OCT). Alegação de não inclusão do rol da ANS. Inadmissibilidade. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e das Súmulas 608 do STJ e 102 deste E.TJSP. Expressa indicação médica. Rol de procedimentos da ANS meramente exemplificativo. Abusividade caracterizada. DANO MORAL. Ocorrência. A grave doença já traz em si uma carga negativa ao paciente dela acometido. Majorar essa dor com a angústia da negativa do exame adequado para constatar possível evolução da patologia e possibilitar seu agravamento é negar o objeto social da empresa criada com o escopo de dar atendimento à saúde dos contratantes. Suspeita de doença que se não tratada adequadamente pode conduzir à cegueira. Majoração da indenização para se compatibilizar com os valores comumente adotados por esta C. Corte em casos semelhantes. Sentença reformada em parte. SUCUMBÊNCIA. Majoração dos honorários advocatícios devidos ao patrono da parte autora, segundo as disposições do art. 85, §11, do CPC/2015. RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO E RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. 

 

(TJSP;  Apelação Cível 1013019-16.2018.8.26.0361; Relator (a): Rosangela Telles; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/02/2020; Data de Registro: 12/02/2020)

               

APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. Inocorrência. Desnecessária a produção de outras provas no presente caso. Preliminar rejeitada. NEGATIVA DE COBERTURA. Paciente portador de glaucoma. Negativa de cobertura de exame de Tomografia de Coerência Óptica (OCT). Alegação de não inclusão do rol da ANS. Inadmissibilidade. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e das Súmulas 608 do STJ e 102 deste E.TJSP. Expressa indicação médica. Rol de procedimentos da ANS meramente exemplificativo. Abusividade caracterizada. DANOS MORAIS. Ocorrência. A grave doença já traz em si uma carga negativa ao paciente dela acometido. Majorar essa dor com a angústia da negativa do exame adequado para constatar possível evolução da patologia e possibilitar seu agravamento é negar o objeto social da empresa criada com o escopo de dar atendimento à saúde dos contratantes. Quantum indenizatório fixado de acordo com parâmetros estabelecidos por esta C. Câmara. Sentença mantida. SUCUMBÊNCIA. Fixação de honorários recursais. RECURSO NÃO PROVIDO. 

 

(TJSP;  Apelação Cível 1028093-44.2018.8.26.0577; Relator (a): Rosangela Telles; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/09/2019; Data de Registro: 04/09/2019)

               

Apelação cível. Plano de saúde. Obrigação de fazer. Negativa de cobertura de tomografia de coerência óptica (OCT). Sentença de procedência, condenando a ré ao reembolso do valor despendido pela autora e ao pagamento de R$10.000,00 a título de danos morais. Insurgência do plano de saúde. Razão não lhe assiste. Indicação médica para a realização do exame em paciente portadora de glaucoma. Negativa de cobertura sob a justificativa de não constar no rol de procedimentos obrigatórios da ANS. Abusividade configurada. Rol exemplificativo. Súmulas 96 e 102, do TJSP. Danos morais caracterizados. Negativa que transpassou o mero inadimplemento contratual, bem como o simples aborrecimento e dissabor da beneficiária. Recusa de cobertura de exame essencial para a investigação de doença que ocasiona angústia e aflição desnecessárias. 'Quantum' indenizatório adequado à hipótese dos autos e ao entendimento desta C. Câmara. Sentença mantida. Recurso não provido.

 

(TJSP;  Apelação Cível 1004250-74.2018.8.26.0278; Relator (a): Manoel Ribeiro; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itaquaquecetuba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/08/2019; Data de Registro: 19/08/2019)

               

Plano de saúde. Serviços médicos e hospitalares. Paciente idosa (90 anos) com perda significativa da visão. Prescrição médica positiva a realização de exame de tomografia de coerência óptica-monocular (OCT) para próprio diagnóstico. Recusa da operadora de saúde. Descabimento. Negativa de cobertura que restringe obrigação inerente à natureza do contrato (art. 51, IV, e §1º, II, do CDC). Irrelevância de o procedimento não corresponder às diretrizes de utilização estabelecidas no rol da ANS e de haver exclusão contratual. Impostura evidenciada. Desequilíbrio contratual no exercício abusivo do direito que se evidencia na desigualdade material de poder. Lesão à dignidade humana. Interpretação que fere a boa-fé objetiva e contrapõe-se à função social do contrato (arts. 421 e 422 do Cód. Civil). Conduta que a doutrina moderna caracteriza como ilícito lucrativo. Incidência dos arts. 4º, "caput", 7º, 46, 47 e 51, IV, do CDC. Cobertura devida. Sentença mantida. Recurso desprovido. Danos morais. Negativa da prestadora de serviços à cobertura de exame médico prescrito. Conduta que amplifica a aflição psíquica e causa situação de impotência. Indenização cabível. Malferimento do princípio fundamental da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF), vértice básico do dano moral. Quantum indenizatório (R$ 9.540,00). Montante proporcional e compatível com a extensão do dano (art. 944 do CC). Sentença mantida. Recurso desprovido.

 

(TJSP;  Apelação Cível 1048395-97.2018.8.26.0576; Relator (a): Rômolo Russo; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/08/2019; Data de Registro: 19/08/2019)

               

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. Decisão que defere tutela de urgência e determina a cobertura de exame de Tomografia de Coerência Optica (OCT) visando ao correto diagnóstico de doença ocular que acomete a agravada. Probabilidade do direito invocado. Procedimento prescrito por médico especialista. Não atendimento das diretrizes da ANS. Irrelevância. Inteligência da Súmula 102 desta Corte de Justiça. Perigo de dano irremediável. Demora para obtenção do diagnóstico correto que pode acarretar piora gradativa na saúde visual da beneficiária. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

 

(TJSP;  Agravo de Instrumento 2199737-23.2018.8.26.0000; Relator (a): Rosangela Telles; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2019; Data de Registro: 30/04/2019)

               

PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. EXAME E TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. Autora que ajuizou a presente demanda visando compelir a ré a oferecer cobertura para Tratamento Quimioterápico Intravítreo com Antiangiogênico (Lucentis) e realização de tomografia de coerência óptica – OCT, que necessita, bem como reembolso das despesas médicas e indenização pelos danos morais suportados em razão da recusa. Negativa de cobertura. Alegação de inaplicabilidade da Lei nº 9.656/98. Desnecessidade de adaptação do contrato aos termos da Lei nº 9.656/98. Lei de ordem pública e cogente. Aplicação imediata aos contratos de trato sucessivo. Entendimento das Súmulas nºs 100 e 93 do E. TJSP. Ainda que assim não fosse, disposição contratual de exclusão de exame indicado pelo médico para diagnóstico e tratamento de doença coberta vai de encontro com os objetivos inerentes à própria natureza do contrato. Violação art. 51, IV e §1º, CDC, e art. 424, CC. Ausência de previsão do procedimento no rol da ANS. Irrelevância. Súmula nº 96 e 102, TJSP. Cobertura devida. Danos morais configurados. Quantum indenizatório mantido. Sucumbência. Indenização por dano moral em quantia menor que a postulada não implica em sucumbência parcial. Súmula 326 do E. STJ. Recurso da ré desprovido, provido em parte o da autora.

 

(TJSP;  Apelação Cível 1026650-64.2017.8.26.0554; Relator (a): Mary Grün; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/10/2018; Data de Registro: 02/10/2018)




Advogados Autores:

Leandro Lima OAB 425324/SP

Marcel Sanches OAB 404158/SP





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