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Tiotepa/Thioplex : Liminar Manda Plano de Saúde Cobrir o Medicamento

 

 O tribunal de justiça do Estado de São Paulo garantiu a um consumidor que a operadora de planos de saúde Amil cubra o medicamento Tiotepa/Thioplex, que havia sido negado.

A prescrição médica de tratamento com Tiotepa/Thioplex foi feita pelo médico para o tratamento de linfoma não-Hodgkin difuso no Hospital Santa Catarina. Ocorre que a operadora de planos de saúde negou o fornecimento do medicamento sob a fundamentação de que o medicamento não estaria previsto no rol da ANS.

Entrando na justiça, o consumidor beneficiário do plano de saúde conseguiu uma tutela de urgência (popularmente chamada de liminar) ordenando que a operadora forneça o medicamento e realize o tratamento sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 limitados a R$ 300.000,00.

A amil recorreu da decisão. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, porém, manteve a liminar - é sabido que o fato de um medicamento não constar do rol da ANS não é motivo para a negativa por parte da operadora de planos de saúde, já que quem decide o tratamento correto é o médico e não a operadora..


Vejamos Alguns Trechos da Decisão:



AGRAVO DE INSTRUMENTO – Plano de Saúde - Ação de Obrigação de Fazer – Decisão que deferiu a tutela de urgência para determinar que a ré custeie o medicamento Tiotepa/Thioplex (concentração 15 mg) e o tratamento médico no "Hospital Santa Catarina" postulado pelo autor, em decorrência de linfoma não-Hodgkin difuso que acomete o autor – Inconformismo da ré - Superveniência de sentença que apreciou definitivamente a tutela objeto do recurso – Perda de objeto caracterizada - Recurso não conhecido.

(TJSP; Agravo de Instrumento 2221067-71.2021.8.26.0000; Relator (a): José Aparício Coelho Prado Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/03/2022; Data de Registro: 01/03/2022)

 



Advogados Autores:

Leandro Lima OAB 425324/SP

Marcel Sanches OAB 404158/SP





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