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Justiça Reconhece Vínculo Empregatício de Médico Plantonista

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região reconheceu o vínculo empregatício de um médico plantonista com um hospital. A decisão foi tomada pela Quinta Turma do TRT-3.

De acordo com a decisão, o profissional preenchia todos os requisitos para a configuração do vínculo empregatício, como a pessoalidade, a habitualidade, a onerosidade e a subordinação. Embora remunerado por RPAs, o médico sempre auferiu contraprestação econômica e sua substituição era autorizada pela empresa apenas em casos extremamente eventuais.

Além disso, a intenção das partes era a da habitualidade na prestação de serviços, considerados essenciais para o cumprimento das finalidades institucionais do hospital, independente da frequência semanal de trabalho.

A decisão destaca ainda que a presença do regime de sobreaviso não retira o requisito da habitualidade, uma vez que o médico plantonista estava sempre à disposição para atendimento de chamados de urgência.

Com base nesses argumentos, o TRT-3 reconheceu o vínculo empregatício na função de médico plantonista.

A decisão tem repercussão importante no setor de saúde, uma vez que muitas empresas utilizam profissionais autônomos para a prestação de serviços, sem reconhecer a relação de emprego. Agora, fica claro que, em determinadas circunstâncias, é possível a configuração do vínculo empregatício mesmo nesses casos.

Essa decisão reforça a importância de avaliar cuidadosamente a natureza da relação de trabalho e dos contratos firmados entre empresas e prestadores de serviços autônomos, principalmente no setor de saúde.

O reconhecimento do vínculo empregatício traz uma série de consequências legais para a empresa, como o pagamento de encargos trabalhistas, verbas rescisórias e horas extras, por exemplo. Além disso, o profissional passa a ter acesso a uma série de direitos trabalhistas, como férias remuneradas, 13º salário e FGTS, que não estavam sendo garantidos pela empresa.

Portanto, essa decisão pode servir como um precedente para outras ações judiciais envolvendo a relação de trabalho entre empresas e prestadores de serviços autônomos, especialmente na área da saúde. É importante que as empresas fiquem atentas para garantir o cumprimento da legislação trabalhista e evitar futuros problemas na Justiça do Trabalho.

Fonte: TRT-3 - RO: 02014200904203000 0201400-18.2009.5.03.0042, Relator: Convocado Maurilio Brasil, Quinta Turma



Advogados Autores:

Leandro Lima OAB 425324/SP

Marcel Sanches OAB 404158/SP





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