O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região reconheceu o vínculo empregatício de um médico plantonista com um hospital. A decisão foi tomada pela Quinta Turma do TRT-3.
De acordo com a decisão, o profissional preenchia todos os requisitos para a configuração do vínculo empregatício, como a pessoalidade, a habitualidade, a onerosidade e a subordinação. Embora remunerado por RPAs, o médico sempre auferiu contraprestação econômica e sua substituição era autorizada pela empresa apenas em casos extremamente eventuais.
Além disso, a intenção das partes era a da habitualidade na prestação de serviços, considerados essenciais para o cumprimento das finalidades institucionais do hospital, independente da frequência semanal de trabalho.
A decisão destaca ainda que a presença do regime de sobreaviso não retira o requisito da habitualidade, uma vez que o médico plantonista estava sempre à disposição para atendimento de chamados de urgência.
Com base nesses argumentos, o TRT-3 reconheceu o vínculo empregatício na função de médico plantonista.
A decisão tem repercussão importante no setor de saúde, uma vez que muitas empresas utilizam profissionais autônomos para a prestação de serviços, sem reconhecer a relação de emprego. Agora, fica claro que, em determinadas circunstâncias, é possível a configuração do vínculo empregatício mesmo nesses casos.
Essa decisão reforça a importância de avaliar cuidadosamente a natureza da relação de trabalho e dos contratos firmados entre empresas e prestadores de serviços autônomos, principalmente no setor de saúde.
O reconhecimento do vínculo empregatício traz uma série de consequências legais para a empresa, como o pagamento de encargos trabalhistas, verbas rescisórias e horas extras, por exemplo. Além disso, o profissional passa a ter acesso a uma série de direitos trabalhistas, como férias remuneradas, 13º salário e FGTS, que não estavam sendo garantidos pela empresa.
Portanto, essa decisão pode servir como um precedente para outras ações judiciais envolvendo a relação de trabalho entre empresas e prestadores de serviços autônomos, especialmente na área da saúde. É importante que as empresas fiquem atentas para garantir o cumprimento da legislação trabalhista e evitar futuros problemas na Justiça do Trabalho.
Fonte: TRT-3 - RO: 02014200904203000 0201400-18.2009.5.03.0042, Relator: Convocado Maurilio Brasil, Quinta Turma
Leandro Lima OAB 425324/SP
Marcel Sanches OAB 404158/SP
Marcadores:
Trabalhista da Saúde
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