O plano de saúde pode
descredenciar médicos e hospitais. Nada há de ilegal nisto, tendo em vista que
é direito da pessoa jurídica desenvolver a atividade da melhor maneira. Para
isto, porém, para começar, o plano deverá avisar a todos os conveniados individualmente
e disponibilizar outro serviço de igual qualidade.
Mesmo havendo o descredenciamento,
o plano deverá oferecer novos credenciamentos que se demonstrem compatíveis com
os anteriores.
Veja, quando você assina um plano de saúde, o faz com vistas na rede de atendimento. Imagine, então, que você mora na cidade X, em que havia um médico cardiologista atendendo. O plano descredencia este médico e resta a você ter que frequentar, agora, um cardiologista na cidade Y, quilômetros distante do antigo médico. O plano não pode fazer isso!
Ainda, se você já começou um determinado tratamento com um médico ou em um
hospital, o plano não poderá simplesmente suspender seu atendimento. O
plano deverá custear seu tratamento com o acompanhamento que você já tem até o
final!
Caso o plano descredencie um
profissional ou hospital em que você está se tratando, peça imediatamente uma
cópia do seu contrato de plano de saúde e uma negativa por escrito para o
plano, onde ele justificará que não pode autorizar a continuação do tratamento
com aquele profissional. De posse destes documentos, seu advogado poderá entrar
com uma ação em que pede, liminarmente,
ou seja, com máxima urgência, para que o judiciário ordene ao plano que dê
continuidade ao tratamento. Esta negativa, inclusive, pode causar danos morais
indenizáveis no processo.
Ficou com alguma dúvida?! Nos envie uma mensagem clicando no símbolo
do whatsapp em sua tela e ficaremos felizes em respondê-la!
Advogados Autores:
Leandro Lima OAB 425324/SP
Marcel Sanches OAB 404158/SP
Marcadores: Planos de Saúde, Práticas Abusivas
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