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Profissional da Saúde Que Manipula Mercúrio Líquido Tem Direito a Adicional de Insalubridade

A Justiça do Trabalho tem reconhecido o direito de profissionais da saúde ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%) quando há manipulação de mercúrio líquido nas atividades cotidianas. Essa decisão foi reforçada recentemente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22).

No caso julgado pela justiça trabalhistaA decisão do TRT-22 é uma importante vitória para os profissionais da saúde que lidam com o mercúrio líquido em seu cotidiano de trabalho. O adicional de insalubridade é uma medida essencial para garantir a saúde e segurança desses trabalhadores, que estão expostos a riscos que podem causar danos graves à sua saúde.

A manipulação de mercúrio líquido é uma atividade comum em consultórios odontológicos e em outras áreas da saúde, como laboratórios de análises clínicas e hospitais. O mercúrio é utilizado para fazer amálgamas, que são restaurações dentárias feitas a partir de uma mistura de metais, incluindo prata, cobre e mercúrio.

O problema é que o mercúrio é uma substância tóxica que pode causar danos ao sistema nervoso central, ao sistema cardiovascular, aos rins, aos pulmões e a outros órgãos do corpo humano. A exposição ao mercúrio pode ocorrer pela inalação de vapores ou pelo contato com a pele. Por isso, é fundamental que os profissionais da saúde que lidam com o mercúrio em seu trabalho recebam o adicional de insalubridade correspondente ao grau de risco a que estão expostos.

No caso julgado pelo TRT-22, uma auxiliar de consultório odontológico requereu o adicional de insalubridade em grau máximo (40%) devido à manipulação de mercúrio líquido em seu trabalho. A empresa se recusou a conceder o adicional, alegando que a trabalhadora usava equipamentos de proteção individual (EPIs) e que não havia comprovação de que a exposição ao mercúrio era suficiente para justificar o adicional.

Porém, o laudo pericial constatou que a trabalhadora estava exposta a agentes químicos e biológicos, incluindo o mercúrio, e que a manipulação de mercúrio líquido era uma atividade frequente em seu trabalho. O perito concluiu que a trabalhadora tinha direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, conforme previsto na Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal.

Diante das evidências apresentadas, o TRT-22 decidiu que a trabalhadora tinha direito ao adicional de insalubridade em grau máximo e condenou a empresa a pagar as diferenças retroativas, além de implantar o adicional em seu contracheque. A decisão foi baseada na jurisprudência consolidada sobre o assunto e em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego que estabelecem critérios para a caracterização da insalubridade.

A decisão do TRT-22 é uma importante conquista para os profissionais da saúde que manipulam mercúrio líquido em seu trabalho. A exposição a essa substância tóxica pode causar danos irreparáveis à saúde, e o adicional de insalubridade é uma medida essencial para proteger os trabalhadores que estão expostos a riscos nesse ambiente., a decisão foi proferida em uma ação movida por uma cirurgiã-dentista contra uma clínica odontológica. A profissional alegou que trabalhava em condições insalubres, tendo contato constante com pacientes e materiais infecto-contagiantes, o que justificaria o recebimento do adicional de insalubridade em grau médio. No entanto, a perícia realizada comprovou que a exposição ao mercúrio líquido era em grau médio, o que justificava o pagamento do adicional nessa proporção.

Já o TRT-22 julgou uma ação movida por uma auxiliar de consultório odontológico, que alegou trabalhar em condições de exposição a agentes químicos (manipulação de mercúrio) e biológicos, justificando o recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo. A perícia realizada comprovou que a exposição ao mercúrio líquido era em grau máximo, o que justificou o pagamento do adicional nessa proporção.

O mercúrio líquido é utilizado em odontologia como parte da composição de amálgamas dentários, uma técnica antiga utilizada para preencher cavidades dentárias. No entanto, o contato frequente com o mercúrio pode causar diversos problemas de saúde, como danos neurológicos e renais, entre outros.

De acordo com a Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal (STF), o adicional de insalubridade deve incidir sobre o salário mínimo, não podendo ser reduzido por acordo ou convenção coletiva. Além disso, o empregador tem a obrigação de fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados para minimizar a exposição ao agente nocivo.

Se você é um profissional da saúde que manipula mercúrio líquido em sua rotina de trabalho e tem dúvidas sobre o adicional de insalubridade, não deixe de buscar informações com um advogado especialista em direito trabalhista da saúde. Este profissional poderá orientá-lo sobre seus direitos e como buscar a devida compensação financeira pelos riscos à saúde a que está exposto diariamente. Não hesite em agendar uma consulta para sanar suas dúvidas e garantir seus direitos.

Fonte: TRT-4 - RO: 00204858520155040122, 6ª Turma


A decisão dos tribunais regionais reforça a importância da proteção à saúde dos trabalhadores e a necessidade de cumprimento das normas regulamentadoras que visam à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. O descumprimento dessas normas pode resultar em sanções administrativas e judiciais, além de colocar em risco a saúde e a vida dos trabalhadores.





Advogados Autores:

Leandro Lima OAB 425324/SP

Marcel Sanches OAB 404158/SP





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