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Adicional de Periculosidade Na Área da Saúde: Como Funciona? Quem Deve Receber? Quanto Deve Receber?

A Súmula 364 do TST é uma norma de extrema importância para os profissionais da saúde, como médicos, biomédicos, enfermeiros, dentistas e operadores de raio-x, entre outros, que trabalham em contato com substâncias perigosas, como radiações ionizantes, produtos químicos e gases inflamáveis. Esses profissionais são expostos diariamente a riscos iminentes de vida e de saúde, que podem afetar não só a sua integridade física, mas também a dos pacientes.

O contato com substâncias perigosas pode ocorrer de forma intermitente, ou seja, durante parte da jornada de trabalho, mas isso não significa que o risco seja menor. Pelo contrário, a exposição a esses riscos deve ser controlada e monitorada, a fim de garantir a segurança do trabalhador e dos pacientes.

Por essa razão, a Súmula 364 do TST é uma norma essencial para garantir o direito dos profissionais da saúde ao adicional de periculosidade proporcional ao tempo de exposição ao risco ou de forma integral. Essa verba é de natureza indenizatória e tem por finalidade compensar o trabalhador pelo risco ao qual está exposto.

O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Esse valor é uma forma de reconhecer o trabalho e o esforço dos profissionais da saúde que, muitas vezes, colocam suas próprias vidas em risco para salvar a vida de outras pessoas.

Além disso, a Súmula 364 do TST é importante porque evita a banalização do adicional de periculosidade e garante que ele seja pago apenas aos profissionais da saúde que efetivamente estão expostos a riscos de vida ou de saúde. O pagamento proporcional ao tempo de exposição também incentiva as empresas a adotarem medidas de prevenção de acidentes e a garantirem a segurança dos seus empregados e dos pacientes.

Nesse sentido, a Súmula 364 do TST tem uma grande relevância para os profissionais da saúde, já que muitos deles trabalham em contato direto com substâncias inflamáveis ou explosivas. Por exemplo, os profissionais que manuseiam gases anestésicos, produtos químicos para limpeza e desinfecção de equipamentos, medicamentos controlados e materiais radioativos, como operadores de raio-x, estão expostos a riscos de vida ou de saúde em suas atividades.


Assim, a Súmula 364 do TST garante que esses profissionais tenham direito ao adicional de periculosidade, proporcional ao tempo de exposição ao risco, caso a exposição seja intermitente. Isso significa que, mesmo que esses profissionais não estejam expostos de forma contínua a substâncias perigosas, mas tenham contato frequente e regular com essas substâncias em sua rotina de trabalho, eles têm direito ao adicional.

Além da Súmula 364 do TST, os profissionais da saúde também devem estar atentos à Norma Regulamentadora (NR) nº 16 do Ministério do Trabalho, que dispõe sobre as atividades e operações perigosas. Em particular, o Anexo 2 dessa norma é de extrema importância para esses profissionais, uma vez que ele lista as atividades e operações consideradas perigosas, incluindo as relacionadas ao uso de radiações ionizantes.

No caso dos profissionais da saúde, como médicos, biomédicos, dentistas, enfermeiros e operadores de raio-x, é comum o manuseio de equipamentos que emitem radiação ionizante, como aparelhos de raio-x e tomógrafos. O contato frequente com esses equipamentos pode expor os profissionais a riscos de saúde, como a radiação ionizante pode causar danos celulares, aumentando o risco de desenvolvimento de doenças como câncer.

O Anexo 2 da NR 16 define as atividades e operações que são consideradas perigosas em função da exposição à radiação ionizante. A norma determina que os empregados que trabalham nessas atividades devem receber o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

É importante destacar que a exposição à radiação ionizante pode ocorrer de forma intermitente ou contínua. O Anexo 2 da NR 16 estabelece que a exposição intermitente, ou seja, aquela em que o empregado não fica exposto de forma contínua, deve ser considerada para efeito de cálculo do adicional de periculosidade.

Isso significa que, mesmo que o profissional da saúde não esteja exposto de forma contínua à radiação ionizante, mas tenha contato frequente e regular com equipamentos que emitem esse tipo de radiação, ele terá direito ao adicional de periculosidade proporcional ao tempo de exposição ao risco ou de forma integral, de acordo com o previsto na Súmula 364 do TST.

O Anexo 2 da NR 16 também estabelece que os empregadores devem adotar medidas de segurança para proteger os trabalhadores que estão expostos à radiação ionizante. Entre as medidas recomendadas estão a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs), a realização de monitoramento de doses de radiação e a adoção de medidas para reduzir a exposição, como a redução do tempo de exposição ou o aumento da distância entre o profissional e o equipamento.


Além disso, é importante destacar que a Súmula 364 do TST incentiva as empresas que empregam profissionais da saúde a adotarem medidas de prevenção de acidentes e a garantirem a segurança dos seus empregados. Isso porque, ao pagar o adicional de periculosidade proporcional ao tempo de exposição ao risco, as empresas são estimuladas a adotarem medidas para reduzir a exposição dos seus empregados a substâncias perigosas.

Por exemplo, as empresas podem investir em equipamentos de segurança, como máscaras e luvas adequadas, além de implementar treinamentos específicos sobre o manuseio seguro de substâncias perigosas. Dessa forma, os empregados têm a segurança necessária para desempenhar suas funções com o mínimo de risco possível.

Em resumo, a Súmula 364 do TST e o Anexo 2 da NR 16 são normas fundamentais para garantir a segurança dos profissionais da saúde que trabalham em contato com substâncias inflamáveis, explosivas ou radiação ionizante. Essas normas estabelecem critérios claros para o pagamento do adicional de periculosidade e para a adoção de medidas de segurança no ambiente de trabalho, garantindo que os trabalhadores sejam protegidos contra riscos de vida e de saúde. 

Se você é um profissional da saúde e acredita que está exposto a condições perigosas no ambiente de trabalho, é importante buscar orientação jurídica para garantir o seu direito ao adicional de periculosidade. O advogado especialista em direito trabalhista da saúde pode ajudá-lo a entender as leis e normas que regem a sua profissão e orientá-lo sobre as medidas a serem tomadas para garantir a sua segurança e seus direitos trabalhistas.

Não deixe de buscar ajuda especializada. O advogado especialista em direito trabalhista da saúde é o profissional capacitado para auxiliá-lo na defesa dos seus interesses e na busca pelos seus direitos. Entre em contato e agende uma consulta para esclarecer todas as suas dúvidas e garantir a sua segurança e bem-estar no ambiente de trabalho.


Fonte: Jurisprudência do TST





Advogados Autores:

Leandro Lima OAB 425324/SP

Marcel Sanches OAB 404158/SP





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