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Servidora Pública Celetista Tem Redução de Jornada para Cuidar de Mãe Doente

Nos dias de hoje, em meio a uma sociedade cada vez mais competitiva, é comum que muitas pessoas precisem equilibrar seu trabalho e suas responsabilidades familiares. No entanto, quando se trata de cuidar de entes queridos com necessidades especiais, o desafio pode se tornar ainda maior. É exatamente nesse cenário que uma empregada pública celetista, moradora da região Sudeste do Brasil, encontrou-se. Ela precisava cuidar de sua mãe, portadora do Mal de Alzheimer, e de sua irmã, que sofria de hipotireoidismo congênito.

Com o objetivo de equilibrar suas responsabilidades familiares e profissionais, a empregada pública decidiu pleitear a redução de sua jornada de trabalho, sem diminuição salarial e sem compensação. E, para a surpresa de muitos, ela conseguiu. O Regional responsável pelo caso confirmou a sentença a seu favor, baseando-se na aplicação analógica do artigo 98, § 3º, da Lei 8.112/1990, na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, promulgada pelo Decreto 6.949/2009.

O acórdão regional também destacou a importância da família e o dever dos filhos maiores de ajudarem e ampararem seus pais na velhice, carência ou enfermidade, previsto nos artigos 226 e 229 da Constituição Federal. Além disso, o Poder Judiciário Trabalhista, de acordo com o artigo 8º da Consolidação das Leis do Trabalho, está autorizado a fundamentar-se na analogia na falta de disposições legais, a fim de proteger os direitos fundamentais das pessoas com necessidades especiais.

O TST, por sua vez, destacou que é papel do Poder Judiciário, como braço do Estado de Direito, atuar a favor dessa "especial proteção" em prol da família. E, no caso da empregada pública, tratava-se de uma filha querendo ajudar e amparar a mãe na velhice, carência e enfermidade, o que, segundo o TRT da 7ª Região, não se tratava apenas de uma questão de direito trabalhista, mas também de questões sociais e humanas. A decisão final foi a de garantir a estabilidade no emprego da empregada pública, reconhecendo a importância do papel da família e a necessidade de protegê-la. A decisão foi amplamente elogiada por defensores dos direitos trabalhistas e dos direitos da família, que vêem nela um importante avanço na luta pelo equilíbrio entre as exigências do mercado de trabalho e as necessidades da sociedade.

Fonte: TST-AIRR-629-
04.2021.5.07.0006 - https://consultaprocessual.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&conscsjt=&numeroTst=629&digitoTst=04&anoTst=2021&orgaoTst=5&tribunalTst=07&varaTst=0006&submit=Consultar




Advogados Autores:

Leandro Lima OAB 425324/SP

Marcel Sanches OAB 404158/SP





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