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Médico Plantonista Tem Vínculo Empregatício Reconhecido Após Denunciar Fraude Trabalhista

Um médico plantonista conseguiu ter seu vínculo empregatício reconhecido após denunciar uma fraude trabalhista em que foi obrigado a criar uma pessoa jurídica para receber seus salários. O caso aconteceu em Pernambuco e foi julgado pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.

O médico foi admitido pelas reclamadas em maio de 2016 e alegou que, inicialmente, recebeu seus salários de forma provisória pela empresa Angel Caring Assistência e Serviços Médicos Ltda. Posteriormente, a reclamada providenciou a inclusão do médico como sócio da empresa Diagnostic New Life Assistência e Serviços Médicos Ltda. - EPP. Por fim, após um ano, o médico se retirou desta última empresa e constituiu a empresa GRW Saúde Ltda. - ME.

O médico sustentou que as empresas utilizaram o simulacro da "pejotização" para cometer a fraude trabalhista, e pediu o reconhecimento do vínculo de emprego com as reclamadas.

Segundo o relator do caso, Paulo Alcantara, o traço diferenciador entre o trabalho "celetista" e "autônomo" se percebe na presença da subordinação jurídica na execução dos serviços. Considerando o acervo probatório constante dos autos e o critério objetivo da distribuição do ônus da prova, o relator concluiu que a reclamada não logrou êxito em demonstrar que o médico não estava subordinado a ela.

Assim, a Segunda Turma do TRT-6 negou provimento ao recurso ordinário das reclamadas e reconheceu o vínculo empregatício entre o médico plantonista e as empresas envolvidas na fraude trabalhista.

O caso serve como alerta para a prática de "pejotização", que consiste em criar uma pessoa jurídica para burlar a legislação trabalhista e prejudicar os direitos dos trabalhadores. A subordinação jurídica é um dos elementos essenciais para a caracterização do vínculo empregatício, e sua ausência pode indicar a existência de uma fraude trabalhista. Os trabalhadores devem estar atentos e denunciar qualquer irregularidade em sua relação de trabalho.

O relator do processo, desembargador Paulo Alcantara, destacou em seu voto que a figura da "pejotização" é utilizada por empresas como uma forma de reduzir custos com encargos trabalhistas e previdenciários, além de não oferecer garantias mínimas aos trabalhadores. No entanto, o magistrado ressaltou que essa prática é ilegal e deve ser combatida, pois viola direitos trabalhistas e prejudica a sociedade como um todo.

O caso julgado envolveu a empresa Hapvida Assistência Médica LTDA, que foi condenada em segunda instância a reconhecer o vínculo empregatício com um médico plantonista que trabalhava em suas unidades de saúde. De acordo com o processo, o profissional foi obrigado a criar uma pessoa jurídica para receber seus salários, mas, na verdade, desempenhava atividades subordinadas e dependentes da empresa.

Segundo o desembargador Paulo Alcantara, o trabalhador não tinha autonomia para realizar suas atividades de forma independente, não tinha poder de negociação em relação às condições de trabalho e dependia exclusivamente da empresa para obter seus rendimentos. Além disso, o magistrado apontou que o fato de o médico ter sido incluído como sócio de uma empresa criada pela Hapvida não descaracteriza o vínculo empregatício, uma vez que essa prática foi adotada como forma de disfarçar a fraude trabalhista.

Diante desses argumentos, a Segunda Turma do TRT-6 decidiu por unanimidade negar provimento ao recurso ordinário da Hapvida e manter a sentença que reconheceu o vínculo empregatício do médico plantonista. O tribunal determinou ainda que a empresa pague todas as verbas trabalhistas devidas ao profissional, incluindo salários, horas extras, férias, décimo terceiro salário, FGTS e multa rescisória.

A decisão é mais uma importante vitória contra a "pejotização" no Brasil e pode abrir precedente para outras ações trabalhistas envolvendo essa prática. O desembargador Paulo Alcantara reforçou que as empresas devem respeitar os direitos trabalhistas e previdenciários de seus funcionários, e que o Poder Judiciário estará sempre atento para coibir qualquer tentativa de burlar a legislação em benefício próprio.


Fonte: TRT-6 - RO: 00012449520195060101, Segunda Turma




Advogados Autores:

Leandro Lima OAB 425324/SP

Marcel Sanches OAB 404158/SP





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