O relator do processo, desembargador Paulo Alcantara, destacou em seu voto que a figura da "pejotização" é utilizada por empresas como uma forma de reduzir custos com encargos trabalhistas e previdenciários, além de não oferecer garantias mínimas aos trabalhadores. No entanto, o magistrado ressaltou que essa prática é ilegal e deve ser combatida, pois viola direitos trabalhistas e prejudica a sociedade como um todo.
O caso julgado envolveu a empresa Hapvida Assistência Médica LTDA, que foi condenada em segunda instância a reconhecer o vínculo empregatício com um médico plantonista que trabalhava em suas unidades de saúde. De acordo com o processo, o profissional foi obrigado a criar uma pessoa jurídica para receber seus salários, mas, na verdade, desempenhava atividades subordinadas e dependentes da empresa.
Segundo o desembargador Paulo Alcantara, o trabalhador não tinha autonomia para realizar suas atividades de forma independente, não tinha poder de negociação em relação às condições de trabalho e dependia exclusivamente da empresa para obter seus rendimentos. Além disso, o magistrado apontou que o fato de o médico ter sido incluído como sócio de uma empresa criada pela Hapvida não descaracteriza o vínculo empregatício, uma vez que essa prática foi adotada como forma de disfarçar a fraude trabalhista.
Diante desses argumentos, a Segunda Turma do TRT-6 decidiu por unanimidade negar provimento ao recurso ordinário da Hapvida e manter a sentença que reconheceu o vínculo empregatício do médico plantonista. O tribunal determinou ainda que a empresa pague todas as verbas trabalhistas devidas ao profissional, incluindo salários, horas extras, férias, décimo terceiro salário, FGTS e multa rescisória.
A decisão é mais uma importante vitória contra a "pejotização" no Brasil e pode abrir precedente para outras ações trabalhistas envolvendo essa prática. O desembargador Paulo Alcantara reforçou que as empresas devem respeitar os direitos trabalhistas e previdenciários de seus funcionários, e que o Poder Judiciário estará sempre atento para coibir qualquer tentativa de burlar a legislação em benefício próprio.
Fonte: TRT-6 - RO: 00012449520195060101, Segunda Turma
Advogados Autores:
Leandro Lima OAB 425324/SP
Marcel Sanches OAB 404158/SP
Marcadores: Direito da Saúde, Notícias, Trabalhista da Saúde
Compartilhe Conhecimento!
Compartilhe este artigo nas suas redes sociais!
Nenhum comentário:
Postar um comentário