Direito Médico
e da Saúde

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A Mãe Tem Direito de Escolher Seu Acompanhante no Parto?!

Sim! A lei 11.108/05, Lei do Acompanhante, trouxe à gestante o direito de ter um acompanhante durante todo o trabalho de parto. Esta regra vale tanto para a gestante que tem seu parto realizado através do SUS quanto através de Plano de Saúde.

 

É a própria mãe que decide quem será o acompanhante. É comum que a escolha seja pelo pai da criança, marido, namorado ou um de seus pais. Todavia, o plano de saúde (e o sus) não pode cercear a escolha. Ocorre muitas vezes, principalmente no particular, de ser permitida a presença apenas do pai. Isto é ilegal e chega a configurar, no meu entendimento, verdadeira violência psicológica obstétrica contra a mulher num momento como este. Assim, a gestante terá o direito de escolher quem ela bem entender para acompanha-la.

 

Logo, caso tenha havido negativa de acompanhante ou limitação do tipo de acompanhante, entendemos haver clara configuração de danos morais, tanto contra a gestante, como contra o acompanhante em alguns casos.

 

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Advogados Autores:

Leandro Lima OAB 425324/SP

Marcel Sanches OAB 404158/SP





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