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Auxiliar Técnico Que Prestava Serviço de Médico Veterinário Tem Direitos Garantidos Pela Justiça

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região julgou improcedente o recurso ordinário apresentado pela primeira reclamada em um processo trabalhista movido por um ex-funcionário. O reclamante alegou que foi contratado para exercer a função de Assessor Técnico, mas que, na prática, desempenhava as atividades de médico veterinário, sem receber o devido pagamento por desvio de função.

A acusação foi comprovada por meio de prova testemunhal e pericial, demonstrando que o autor era exposto a condições insalubres em grau máximo devido à sua exposição a agentes biológicos no ambiente de trabalho. A sentença condenou as reclamadas ao pagamento de diferenças salariais decorrentes do desvio de função e de percentual pago a menor do adicional de insalubridade.

A reclamada recorreu da decisão, mas o Tribunal entendeu que o reclamante havia cumprido seu encargo processual de forma satisfatória, e que o desvio de função efetivamente ocorreu. Além disso, a prova pericial constatou a insalubridade em grau máximo no ambiente de trabalho do autor, em virtude da exposição permanente a agentes biológicos.

O resultado da decisão é uma vitória para o reclamante, que poderá receber as diferenças salariais decorrentes do desvio de função e do adicional de insalubridade a que tem direito. O caso serve como exemplo de como o cumprimento das leis trabalhistas é fundamental para garantir os direitos dos trabalhadores.

De acordo com o processo, o reclamante foi contratado para o cargo de assessor técnico II, mas acabou exercendo as funções de médico veterinário, sem receber a contraprestação correspondente. Além disso, ele estava exposto a condições insalubres em grau máximo, pois trabalhava com vísceras, pelos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas.

Após análise das provas testemunhal e pericial, a sentença condenou as reclamadas ao pagamento de diferenças salariais decorrentes do desvio de função e de percentual pago a menor do adicional de insalubridade. No recurso ordinário, a 1ª reclamada alegou que não houve desvio de função e que a insalubridade não foi comprovada.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região manteve a sentença, considerando que o reclamante comprovou que exercia as funções de médico veterinário e estava exposto a condições insalubres em grau máximo. A prova testemunhal confirmou que o autor, apesar de ter sido contratado para a função de Assessor Técnico II, exercia habitualmente as funções de médico veterinário.

Além disso, a realização de prova pericial constatou a existência de insalubridade em grau máximo (40%), devido à exposição permanente do reclamante a agentes biológicos, tais como vísceras, pelos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas.

Com isso, o recurso ordinário da 1ª reclamada foi conhecido e improvido, mantendo-se a condenação ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do desvio de função e do percentual pago a menor do adicional de insalubridade.

A decisão do Tribunal reforça a importância de as empresas respeitarem as funções designadas aos seus empregados e fornecerem um ambiente de trabalho seguro e saudável. O descumprimento dessas obrigações pode resultar em prejuízos financeiros e jurídicos para a empresa, além de colocar em risco a saúde e a segurança dos trabalhadores.


Fonte: TRT-7 - RO: 00015110620165070017, Relator: MARIA JOSE GIRAO



Advogados Autores:

Leandro Lima OAB 425324/SP

Marcel Sanches OAB 404158/SP





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