De acordo com o processo, o reclamante foi contratado para o cargo de assessor técnico II, mas acabou exercendo as funções de médico veterinário, sem receber a contraprestação correspondente. Além disso, ele estava exposto a condições insalubres em grau máximo, pois trabalhava com vísceras, pelos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas.
Após análise das provas testemunhal e pericial, a sentença condenou as reclamadas ao pagamento de diferenças salariais decorrentes do desvio de função e de percentual pago a menor do adicional de insalubridade. No recurso ordinário, a 1ª reclamada alegou que não houve desvio de função e que a insalubridade não foi comprovada.
No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região manteve a sentença, considerando que o reclamante comprovou que exercia as funções de médico veterinário e estava exposto a condições insalubres em grau máximo. A prova testemunhal confirmou que o autor, apesar de ter sido contratado para a função de Assessor Técnico II, exercia habitualmente as funções de médico veterinário.
Além disso, a realização de prova pericial constatou a existência de insalubridade em grau máximo (40%), devido à exposição permanente do reclamante a agentes biológicos, tais como vísceras, pelos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas.
Com isso, o recurso ordinário da 1ª reclamada foi conhecido e improvido, mantendo-se a condenação ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do desvio de função e do percentual pago a menor do adicional de insalubridade.
A decisão do Tribunal reforça a importância de as empresas respeitarem as funções designadas aos seus empregados e fornecerem um ambiente de trabalho seguro e saudável. O descumprimento dessas obrigações pode resultar em prejuízos financeiros e jurídicos para a empresa, além de colocar em risco a saúde e a segurança dos trabalhadores.
Advogados Autores:
Leandro Lima OAB 425324/SP
Marcel Sanches OAB 404158/SP
Marcadores: Trabalhista da Saúde
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