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Cirurgião Dentista Que Opera Raio-X Tem Direito a Adicional de Periculosidade

A jurisprudência tem sido fundamental para a interpretação e aplicação das leis trabalhistas no Brasil. No caso em questão, discute-se a possibilidade de concessão de adicional de periculosidade a cirurgiões dentistas que operam aparelhos de raios-X móveis. O objetivo deste artigo é analisar a jurisprudência recente sobre o tema, incluindo a tese firmada no Tema Repetitivo 10 do TST e a Orientação Jurisprudencial 345 da SDI-1 do TST, para ajudar a esclarecer a questão.

O adicional de periculosidade é um direito assegurado aos trabalhadores expostos a atividades que envolvam riscos à sua integridade física. O artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que as atividades ou operações perigosas são aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado, ou ainda, que envolvam radiações ionizantes ou substâncias radioativas.

No caso dos cirurgiões dentistas, que utilizam aparelhos de raios-X móveis em seu trabalho, a questão é se eles têm direito ao adicional de periculosidade, visto que estão expostos a radiações ionizantes. A tese firmada no Tema Repetitivo 10 do TST, em setembro de 2019, abordou a questão do pagamento de adicional de periculosidade a empregado que, sem operar o equipamento móvel de raios-X, permaneça, habitual, intermitente ou eventualmente, nas áreas de seu uso, não tratando do profissional que opera o aparelho. Neste caso, a disposição contida na Portaria MTE 595/2015 estabelece que "Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo, as atividades desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos móveis de Raios X para diagnóstico médico".

No entanto, a tese firmada no Tema Repetitivo 10 do TST não se aplica aos cirurgiões dentistas que operam o aparelho de raios-X móvel. Isso porque a atividade de operação com aparelhos de raios-X, inserida no item 4 do anexo da Portaria 518/2003, é considerada atividade de risco, o que atrai a incidência da Orientação Jurisprudencial 345 da SDI-1 do TST. Essa orientação estabelece que "Os empregados que trabalham com raios-X ou substâncias radioativas têm direito ao adicional de periculosidade em razão da atividade, independentemente do tempo de exposição ou do nível de radiação ao qual estejam expostos".
Diante disso, é possível afirmar que os cirurgiões dentistas que operam aparelhos de raios-X móveis têm direito ao adicional de periculosidade, de acordo com a jurisprudência recente. No entanto, é importante ressaltar que essa questão ainda é alvo de muitas controvérsias e discussões, principalmente em relação à interpretação da legislação aplicável e dos dispositivos normativos que regulamentam a matéria.

Além disso, é fundamental destacar que o adicional de periculosidade é um direito que deve ser assegurado a todos os trabalhadores expostos a atividades perigosas, de forma a garantir sua proteção e segurança no ambiente de trabalho. Nesse sentido, cabe às empresas e aos empregadores adotar as medidas necessárias para minimizar os riscos à integridade física e à saúde dos trabalhadores, bem como cumprir com suas obrigações legais e contratuais.

Segundo o advogado Leandro Lima, especializado em direito trabalhista da saúde, a jurisprudência atual tem reconhecido o direito dos cirurgiões dentistas que operam aparelhos de raios-X móveis ao adicional de periculosidade. Isso porque, mesmo que a utilização desse equipamento seja eventual ou intermitente, a exposição à radiação ionizante é constante e pode gerar riscos à saúde do profissional.

Além disso, o advogado ressalta que a concessão do adicional de periculosidade é uma forma de garantir a proteção à integridade física e à saúde do trabalhador. É importante lembrar que o não pagamento desse adicional pode levar a ações trabalhistas e ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais, além de multas e outras penalidades para a empresa. Dessa forma, é fundamental que as empresas estejam atentas às obrigações trabalhistas e busquem orientação jurídica para evitar problemas futuros.

Em suma, a questão do adicional de periculosidade para cirurgiões dentistas que operam aparelhos de raios-X móveis é um tema bastante controverso e complexo, que envolve não apenas a interpretação da legislação trabalhista, mas também questões relacionadas à saúde e segurança do trabalho. Diante disso, é importante que as empresas e os empregadores estejam atentos aos direitos dos trabalhadores e adotem as medidas necessárias para garantir sua proteção e segurança no ambiente laboral.

Caso você seja um cirurgião dentista que opera aparelhos de raios-X móveis e tenha dúvidas sobre a possibilidade de concessão do adicional de periculosidade, recomendamos que consulte um advogado especializado em direito trabalhista da saúde. Esse profissional poderá analisar seu caso específico e ajudá-lo a entender seus direitos e obrigações trabalhistas. Não hesite em buscar ajuda especializada para garantir seus direitos como trabalhador da área da saúde.



Fonte: TST - RR: 123043220175150086, Relator: Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma



Advogados Autores:

Leandro Lima OAB 425324/SP

Marcel Sanches OAB 404158/SP





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