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Tribunal Do Trabalho Declara Vínculo Empregatício Entre Médica E Empresas De Serviços

Uma médica que trabalhou como prestadora de serviços para a Prime Administração e Serviços EIRELI e Tuise Representação Comercial LTDA teve seu vínculo empregatício reconhecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1). A decisão foi tomada pela Sétima Turma do TRT-1 em agosto de 2019, mas a notícia só foi divulgada agora.

De acordo com o processo, a médica alegou que trabalhou para as empresas em regime de plantões fixos semanais de 12x36 e 24x72 horas, prestando serviços de remoção de pacientes entre hospitais. Ela afirmou que havia subordinação, onerosidade, pessoalidade e não eventualidade em sua relação com as empresas, configurando, assim, um vínculo empregatício.

As empresas, por sua vez, contestaram as alegações da médica, argumentando que ela era uma prestadora de serviços autônoma e que não havia subordinação em sua relação com as empresas. Elas afirmaram ainda que a médica tinha autonomia para escolher os plantões que iria cumprir.

No entanto, o TRT-1 considerou que a médica prestava serviços de forma não eventual e onerosa para as empresas, integrando-se às necessidades permanentes dos tomadores de seus serviços. O fato de haver comunicação prévia dos plantões aos médicos não significa que havia autonomia da médica na escolha dos plantões, já que a impossibilidade por parte do médico em realizar um plantão é algo peculiar à própria dinâmica da profissão.

Dessa forma, o TRT-1 reconheceu o vínculo empregatício entre a médica e as empresas, determinando a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da admissão em 16/07/2016 e saída em 12/01/2018. A decisão é importante para a proteção dos direitos trabalhistas dos médicos que prestam serviços a empresas de saúde e remoção de pacientes.

No caso, o médico recorreu da decisão de primeiro grau que deu razão à contestação das empresas, que alegava que a autora não comprovou a subordinação no exercício de sua atividade e que os plantões eram realizados de forma autônoma, com a possibilidade de substituição por outro profissional em caso de indisponibilidade da autora.

O processo foi encaminhado para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que analisou as provas apresentadas e reformou a decisão de primeira instância. O relator do processo, o desembargador Rogério Lucas Martins, destacou que a comunicação prévia dos plantões aos médicos para confirmação de disponibilidade não significa que havia autonomia na escolha dos plantões, e que a eventual impossibilidade por parte do médico em realizar um plantão é algo peculiar à própria dinâmica da profissão, não se traduzindo em ausência de subordinação e tampouco de pessoalidade.

Dessa forma, o Tribunal confirmou a existência do vínculo empregatício entre a autora e as empresas recorridas, determinando a anotação na CTPS da autora e o pagamento das verbas trabalhistas correspondentes ao período em que ela prestou serviços às empresas.

Com essa decisão, fica evidente a importância de empresas garantirem que seus trabalhadores sejam devidamente registrados e que todas as suas obrigações trabalhistas sejam cumpridas. Afinal, a falta de registro e o não pagamento de verbas trabalhistas podem resultar em ações judiciais e prejuízos financeiros significativos para as empresas. Portanto, é fundamental que as empresas estejam sempre em conformidade com a legislação trabalhista e respeitem os direitos de seus funcionários.


Fonte: TRT-1 - RO: 01005316120185010018 RJ, Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS, Sétima Turma,




Advogados Autores:

Leandro Lima OAB 425324/SP

Marcel Sanches OAB 404158/SP





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