Foi reconhecido pela Justiça do Trabalho o vínculo de emprego entre um médico e uma empresa. A decisão foi tomada pela Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), que entendeu que a atividade laboral preenchia os requisitos legais de pessoalidade, habitualidade, subordinação e remuneração.
A empresa, que prestava serviços de atendimento médico, alegou que o médico era sócio da empresa contratada pela Cooperativa dos Médicos (COPER) para prestar serviços e, portanto, a relação jurídica entre as partes seria de natureza civil. No entanto, o juízo entendeu que, em havendo a prestação de serviços, presume-se a relação de emprego.
A defesa da empresa não negou a contratação, mas argumentou que o médico poderia ser substituído por outros profissionais na realização de suas funções e que escolhia o dia em que iria trabalhar, o que descaracterizaria a subordinação. Contudo, o juízo considerou que a atividade laboral era subordinada e habitual, e que a empresa não se desincumbiu do ônus de provar que a relação entre as partes era diversa de emprego.
Com isso, foi reconhecido o vínculo empregatício entre as partes, e a empresa foi condenada a pagar as verbas rescisórias, o aviso-prévio, o 13º salário, as férias, o FGTS e as multas cabíveis.
A decisão é um exemplo de que, mesmo em atividades diferenciadas e com profissionais de nível elevado de qualificação, como no caso do médico, a relação de emprego pode ser caracterizada e as empresas devem estar atentas às obrigações trabalhistas.
No caso em questão, as rés não conseguiram comprovar que o trabalho prestado pelo autor não se enquadra como vínculo empregatício, uma vez que não conseguiram demonstrar que o médico prestava serviços de forma autônoma, sem a presença de subordinação e sem a pessoalidade.
Assim, comprovada a existência do vínculo empregatício, a COPER e a empresa contratada para prestar serviços médicos foram condenadas a pagar as verbas trabalhistas devidas ao autor, como férias, 13º salário, horas extras, entre outras.
Esse caso é mais um exemplo de como é importante que as empresas estejam atentas às relações trabalhistas que estabelecem com seus colaboradores, evitando possíveis demandas judiciais futuras e garantindo que os direitos trabalhistas sejam respeitados.
Leandro Lima OAB 425324/SP
Marcel Sanches OAB 404158/SP
Marcadores:
Direito da Saúde,
Trabalhista da Saúde
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