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O Direito Da Recepcionista Hospitalar ao Adicional de Insalubridade na Justiça Trabalhista

Adicional de insalubridade para recepcionistas de hospitais: a importância da proteção à saúde do trabalhador.

A saúde do trabalhador é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988, e sua proteção é uma obrigação do Estado e dos empregadores. Nesse sentido, a legislação trabalhista prevê diversos mecanismos de proteção à saúde do trabalhador, entre eles o adicional de insalubridade. Esse adicional é devido aos trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde em seu ambiente de trabalho, como ruído excessivo, agentes químicos e biológicos, entre outros. No caso dos recepcionistas de hospitais e ambulatórios que mantêm contato direto com os pacientes, o adicional de insalubridade é devido no grau médio, conforme entendimento pacificado na jurisprudência.

No caso julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a recepcionista de um ambulatório pleiteou o pagamento do adicional de insalubridade em razão do contato direto com os pacientes, além de outras atividades que poderiam expô-la a patógenos. Após a realização de perícia técnica, que concluiu pela inexistência do direito ao adicional pleiteado, o juiz não se limitou às conclusões do laudo pericial e analisou outros elementos dos autos para formar sua convicção. Com base nessas provas, o magistrado reconheceu o direito da recepcionista ao adicional de insalubridade no grau médio, em razão do contato direto e habitual com os pacientes.

A decisão do TRT da 3ª Região está em consonância com a Súmula 69 desse mesmo Tribunal, que prevê o direito ao adicional de insalubridade no grau médio aos trabalhadores que mantêm contato permanente com pacientes, animais ou material infecto-contagiante em hospitais, ambulatórios e outros estabelecimentos de saúde. Essa súmula tem como base o anexo 14 da NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego, que também prevê a insalubridade de grau médio para essas atividades.

A proteção à saúde do trabalhador é um princípio fundamental do direito do trabalho, e a garantia do adicional de insalubridade é uma importante medida de proteção, especialmente para os trabalhadores que estão expostos a riscos à saúde em seu ambiente de trabalho. No caso dos recepcionistas de hospitais e ambulatórios, a exposição a patógenos é constante e pode colocar em risco a saúde desses trabalhadores. Por isso, o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade é uma medida essencial para garantir a saúde e a segurança desses trabalhadores.

Além disso, é importante destacar que a insalubridade pode ser caracterizada não só pelo contato direto com pacientes, mas também pelo manuseio de materiais infecto-contagiantes ou pela exposição a ambientes insalubres, como salas de cirurgia ou de emergência, por exemplo. Nesses casos, é fundamental que os trabalhadores estejam devidamente equipados com os equipamentos de proteção individual adequados, como máscaras, luvas e aventais, para minimizar o risco de contaminação.

No entanto, infelizmente, nem sempre os empregadores cumprem com suas obrigações em relação à proteção da saúde e segurança dos trabalhadores. Muitas vezes, os profissionais de saúde são submetidos a condições de trabalho insalubres e perigosas, sem a devida proteção, o que pode acarretar graves prejuízos à sua saúde física e mental.

Nesses casos, é fundamental que o trabalhador busque seus direitos junto à justiça do trabalho, a fim de obter o pagamento do adicional de insalubridade e outras verbas trabalhistas devidas. Além disso, é importante que os empregadores sejam responsabilizados pelo descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, a fim de que haja uma mudança na cultura empresarial em relação à proteção da saúde e segurança dos trabalhadores.

Em suma, o caso em análise reforça a importância do pagamento do adicional de insalubridade aos trabalhadores da área da saúde que mantêm contato direto e habitual com pacientes, bem como a necessidade de respeito às normas de saúde e segurança do trabalho. A proteção da saúde e segurança dos trabalhadores deve ser uma prioridade em qualquer atividade laboral, especialmente na área da saúde, onde os riscos de contaminação são elevados. Portanto, é fundamental que empregadores e trabalhadores estejam conscientes de seus direitos e deveres, a fim de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos.

O advogado Leandro Lima, da Ls Advogados, entende que a decisão do TRT-3 está correta ao reconhecer o direito ao adicional de insalubridade no grau médio para a recepcionista de hospital ou ambulatório que mantenha contato direto e habitual com os pacientes. Afinal, a exposição a patógenos é inerente à função da recepcionista, que tem como atribuições a montagem de prontuários, o levantamento diário dos pacientes internados, a vistoria semanal das instalações e a reposição de materiais nos postos de enfermagem. Além disso, mesmo um mínimo contato com os pacientes é suficiente para colocar em risco a saúde do trabalhador, já que numerosas doenças são transmitidas pela via aérea, por meio de gotículas de saliva, por inalação, penetração através da pele, por contato direto ou indireto, contato com mucosas dos olhos, nariz e boca.

Leandro ressalta ainda que a decisão reforça a importância da análise das condições de trabalho de cada profissional para a caracterização da insalubridade. O laudo pericial é importante, mas não é a única prova a ser considerada pelo juiz, que pode formar a sua convicção com outros elementos existentes nos autos. Nesse sentido, é fundamental que os advogados atuem com diligência na produção de provas e na apresentação de argumentos que possam fortalecer a tese de insalubridade. Em casos como esse, em que o risco à saúde do trabalhador é evidente, o adicional de insalubridade é um direito que não pode ser negligenciado.

Caso você seja uma recepcionista de hospital ou ambulatório e esteja passando por uma situação semelhante à descrita na jurisprudência acima, é importante que você busque o auxílio de um advogado especialista em Direito Trabalhista da Saúde. Um profissional qualificado poderá analisar detalhadamente o seu caso e orientá-lo(a) sobre as melhores opções para garantir seus direitos trabalhistas.

A LS Advogados conta com uma equipe de advogados especialistas em Direito Trabalhista da Saúde, que estão à disposição para esclarecer suas dúvidas e auxiliá-lo(a) em seu processo. Entre em contato conosco pelo C2a e agende uma consulta com um dos nossos profissionais. Estamos prontos para ajudá-lo(a) a garantir seus direitos e defender seus interesses.

Fonte: TRT-3 - RO: 00102371620215030110 MG 0010237-16.2021.5.03.0110, Relator: Flavio Vilson da Silva Barbosa



Advogados Autores:

Leandro Lima OAB 425324/SP

Marcel Sanches OAB 404158/SP





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