De acordo com informações obtidas pelo repórter, a Sociedade Beneficente São Camilo, localizada no município de Crateús, no Ceará, foi condenada pela Justiça do Trabalho a reconhecer o vínculo empregatício com um médico que atuava na instituição como autônomo por meio de pessoa jurídica.
A sentença, proferida pela Juízo da Única Vara do Trabalho de Crateús, foi confirmada pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, que entendeu que as atividades médicas exercidas pelo profissional eram essenciais ao hospital e que a reclamada não conseguiu comprovar que a relação firmada detinha natureza diversa da relação de emprego.
Segundo o processo, a reclamada não desincumbiu-se de seu encargo, eis que não se concebe o funcionamento de um hospital sem a figura de um médico, função primordial para a consecução de seu objetivo jurídico e estatutário de prestar atendimento de saúde à população. É atividade fim da instituição reclamada, inserindo-se na sua dinâmica empresarial, de forma umbilical, razão pela qual somente pelo vínculo empregatício tal relação se poderia manter.
Ainda de acordo com os autos, o preposto da Sociedade Beneficente São Camilo afirmou em audiência que não havia médicos com carteira assinada, sendo todos contratados como autônomos, através de pessoa jurídica, o que configurou fraude trabalhista. O caso agora será remetido ao Juízo de origem para apreciação dos demais pedidos.
A decisão reforça a importância do cumprimento das leis trabalhistas, especialmente no setor da saúde, onde a atuação de profissionais é essencial para a garantia do direito à saúde da população. A prática de contratação de trabalhadores como autônomos por meio de pessoa jurídica é ilegal e deve ser combatida, pois configura uma forma de precarização do trabalho e desrespeito aos direitos dos trabalhadores.
Advogados Autores:
Leandro Lima OAB 425324/SP
Marcel Sanches OAB 404158/SP
Marcadores: Direito da Saúde, Trabalhista da Saúde, Tratamento PS
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