Direito Médico
e da Saúde

Ls Advogados

Direito Médico
e da Saúde

Pejotização De Médicos Em Hospitais É Reconhecida Como Fraude Trabalhista

Uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7) reconheceu a existência de vínculo empregatício entre um médico e o Instituto do Câncer do Ceará. O médico, inicialmente contratado como cooperado, posteriormente se tornou uma pessoa jurídica para continuar prestando serviços ao hospital, prática conhecida como "pejotização".

No entanto, o TRT-7 considerou essa prática como uma fraude trabalhista, configurando vínculo de emprego entre o médico e o hospital. De acordo com a decisão, a atividade médica é essencial para o hospital e a relação entre as partes apresentava elementos como pessoalidade e subordinação, que são típicos de uma relação de emprego.

Além disso, a prova testemunhal apresentada no processo confirmou a existência do vínculo empregatício. Com essa decisão, o TRT-7 reforça a jurisprudência dos tribunais trabalhistas no combate à "pejotização", que muitas vezes é utilizada pelos empregadores para maximizar seus lucros em detrimento dos direitos dos trabalhadores.

A "pejotização" é uma prática na qual o tomador de serviços exige que o prestador abra uma empresa para prestar serviços, sem que isso configure um vínculo empregatício. No entanto, essa prática é considerada uma fraude trabalhista, já que muitas vezes o prestador de serviços acaba realizando as mesmas funções que um empregado, mas sem os mesmos direitos trabalhistas.

A decisão do TRT-7 reforça a importância da primazia da realidade na relação de trabalho e da continuidade da relação de emprego, princípios basilares do direito trabalhista. Além disso, a decisão serve como um alerta para empresas que utilizam a "pejotização" como uma forma de reduzir custos, já que essa prática pode resultar em prejuízos financeiros e danos à imagem da empresa.

Portanto, é fundamental que as empresas cumpram as normas trabalhistas e respeitem os direitos dos trabalhadores, evitando práticas que possam ser consideradas como fraude trabalhista. A decisão do TRT-7 reforça essa obrigação e serve como um precedente importante para casos futuros envolvendo "pejotização" e vínculo empregatício.

Em consonância com a decisão, o relator do caso, o juiz José Antonio Parente da Silva, destacou a importância da Justiça do Trabalho combater a prática da "pejotização" e reconhecer a existência de vínculo empregatício nos casos em que há fraude na contratação de serviços.

O magistrado ressaltou que a utilização de pessoas jurídicas para mascarar o vínculo empregatício fere princípios fundamentais do direito do trabalho, como a primazia da realidade e a continuidade da relação de emprego. "O artifício, hodiernamente chamado de 'pejotização', deve ser combatido por esta Justiça Especializada, tendo em vista que representa um meio de o empregador maximizar seus lucros em sacrifício dos direitos de seus empregados", afirmou.

A decisão reforça a jurisprudência já consolidada nos Tribunais Trabalhistas em relação à pejotização. Empresas que utilizam esse expediente como forma de reduzir encargos trabalhistas devem estar cientes dos riscos envolvidos e das consequências legais que podem sofrer.

Para os trabalhadores que atuam como prestadores de serviços em regime de "pejotização", a decisão do TRT-7 representa uma importante vitória na luta pela garantia dos seus direitos trabalhistas e previdenciários. A decisão reconheceu o vínculo empregatício do médico com o hospital, o que lhe garante o direito a todos os benefícios previstos na legislação trabalhista e previdenciária, tais como férias, décimo terceiro salário, FGTS, entre outros.

Diante disso, fica evidente que a prática da "pejotização" não é uma solução legal e justa para reduzir custos trabalhistas e maximizar lucros. A solução para empresas que desejam ter uma relação transparente e legal com seus prestadores de serviços é buscar formas de adequar seus contratos e atividades às normas trabalhistas vigentes, evitando assim, prejuízos e riscos legais.

Fonte: TRT-7 - RO: 00014521520165070018, Relator: JOSE ANTONIO PARENTE DA SILVA



Advogados Autores:

Leandro Lima OAB 425324/SP

Marcel Sanches OAB 404158/SP





Compartilhe Conhecimento!


Compartilhe este artigo nas suas redes sociais!



Nenhum comentário:

Postar um comentário


Contato Já!


dr limpa nome whatsapp


Resolva Já!


test

test

test