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Servidor da Saúde de Presidente Prudente Tem Direito a Adicional de Insalubridade em Grau Máximo

A Justiça de São Paulo confirmou o direito de uma dentista servidora pública do município de Presidente Prudente ao recebimento de adicional de insalubridade no grau máximo, equivalente a 40% do salário mínimo, desde o início de suas atividades. A decisão foi proferida pela 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em fevereiro de 2021.

Segundo a jurisprudência, o adicional de insalubridade é uma verba devida ao trabalhador que realiza atividades que o expõem a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição de seus efeitos, comprovados em laudo técnico pericial.

No caso em questão, a dentista apresentou laudo técnico produzido sob o contraditório e ampla defesa que atestou o ambiente insalubre em grau máximo, o que ensejou o adimplemento da verba com o adicional de 40%, desde o início de sua exposição aos agentes nocivos.

A sentença de primeira instância foi proferida em favor da autora, determinando a majoração do benefício do adicional de insalubridade no grau máximo, mais o pagamento das diferenças havidas relativamente ao período pretérito, respeitada a prescrição quinquenal. O Município de Presidente Prudente recorreu da decisão, mas o recurso não foi provido e a sentença de procedência foi mantida.

De acordo com o artigo 1º da Lei Municipal nº 126/2003, a autora tinha mesmo direito ao recebimento do adicional de insalubridade no grau máximo, tal como decidido na sentença. A regra estabelece que fica assegurado o adicional de insalubridade no percentual de 40% para grau máximo, 20% para grau médio e 10% para grau mínimo, sobre o salário mínimo, a todos os servidores que, para o desempenho de suas funções, tenham que se expor constantemente a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição de seus efeitos, comprovados em laudo técnico pericial.

A decisão da Justiça de São Paulo reafirma a importância do laudo técnico pericial para a comprovação do direito ao adicional de insalubridade. É preciso que o laudo seja produzido sob o contraditório e ampla defesa, ou seja, que todas as partes interessadas tenham a oportunidade de se manifestar sobre os termos do laudo.

Além disso, a decisão também ressalta a obrigação do empregador em garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro para seus funcionários. É dever do empregador adotar medidas de prevenção e proteção contra agentes nocivos à saúde, como fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs), realização de treinamentos e capacitações, entre outras medidas.

Além disso, o relator entendeu que a autora fazia jus ao recebimento do adicional de insalubridade no grau máximo desde o início de suas atividades, uma vez que o laudo técnico produzido durante o processo comprovou que a mesma estava exposta constantemente a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição de seus efeitos.

Nesse sentido, o magistrado afirmou que "a autora faz jus ao recebimento do adicional de insalubridade no grau máximo, tal como decidido na r. sentença atacada. Confira-se a mencionada regra positiva: 'Art. 1º. Fica assegurado o adicional de insalubridade no percentual de 40% para grau máximo, 20% para grau médio, e 10% para grau mínimo, sobre o salário mínimo, a todos os servidores que, para o desempenho de suas funções, tenham que se expor constantemente a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição de seus efeitos, comprovados em laudo técnico pericial'."

Por fim, o relator ressaltou que a autora faz jus ao pagamento das diferenças havidas relativamente ao período pretérito, desde o início de suas atividades, respeitada a prescrição quinquenal.

A decisão do TJ-SP vem ao encontro de outras jurisprudências recentes em que servidores públicos têm buscado a majoração do adicional de insalubridade, em especial em tempos de pandemia, em que muitos profissionais da saúde têm se exposto diariamente ao vírus.

Segundo especialistas, é importante que os servidores que se encontram em situação semelhante busquem seus direitos na justiça, apresentando provas da exposição aos agentes nocivos à saúde, a fim de garantir a majoração do adicional de insalubridade e o recebimento das diferenças pretéritas.

Além disso, é importante destacar que o adicional de insalubridade é um direito assegurado por lei aos trabalhadores que atuam em condições insalubres, ou seja, em ambientes que oferecem risco à saúde e à integridade física do trabalhador. Assim, é dever do empregador garantir a segurança e a saúde do trabalhador, fornecendo equipamentos de proteção individual (EPIs) e adotando medidas de segurança no ambiente de trabalho.

Em caso de descumprimento dessas obrigações, é possível que o trabalhador busque seus direitos na justiça, requerendo, entre outros direitos, a majoração do adicional de insalubridade e o pagamento das diferenças pretéritas.

Caso você seja um servidor público que atua em ambiente insalubre e não recebe o adicional de insalubridade adequado, é importante buscar orientação jurídica para avaliar se há direito ao recebimento da verba de forma retroativa. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que garantiu a uma dentista o adicional de insalubridade em grau máximo desde o início de suas atividades, pode servir de precedente para outros casos semelhantes. Consulte um advogado de confiança e garanta seus direitos trabalhistas da saúde.

Fonte: TJ-SP - APL: 10092100920198260482 SP 1009210-09.2019.8.26.0482, Relator: Djalma Lofrano Filho




Advogados Autores:

Leandro Lima OAB 425324/SP

Marcel Sanches OAB 404158/SP





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