Direito Médico
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Icatibanto (Firazyr): O Plano de Saúde É Obrigado a Cobrir o Medicamento Icatibanto (Firazyr)?

Sim! O plano de saúde é obrigado a cobrir o medicamento Icatibanto (Firazyr), pois todo medicamento devidamente prescrito pelo médico assistente para tratamento de doença coberta pelo contrato ou pelo plano referência deve ser coberto e custeado pelo plano de saúde. Portanto, a negativa do medicamento Icatibanto (Firazyr) é abusiva!

 

Vamos conversar um pouco mais sobre a questão da negativa do medicamento Icatibanto (Firazyr), e os detalhes que aprendemos na prática do dia a dia em ações contra as operadoras de plano de saúde (convênios).

 

Por Que o Plano de Saúde É Obrigado A Cobrir o Medicamento Icatibanto (Firazyr)?

 

O medicamento Icatibanto (Firazyr) deve ser fornecido pelos mesmos motivos que levam o plano de saúde a ser obrigado a custear o tratamento do beneficiário consumidor.

 

O plano de saúde é obrigado a fornecer tratamento para todas as doenças cobertas, desde que os medicamentos sejam prescritos pelo médico assistente, ou seja, o médico que está cuidando do caso do paciente – beneficiário do plano de saúde. Ou seja, a operadora do plano de saúde pode escolher que doenças vai cobrir (sendo que algumas são necessariamente cobertas, como melhor explicaremos), mas não pode escolher como elas serão tratadas.

 

É importante entender que enquanto o paciente estiver internado (tratando-se de plano hospitalar, é claro), é do plano de saúde a obrigação de arcar com todos os custos do tratamento – o que inclui todos os remédios e medicamentos prescritos.

 

A lei dos planos de saúde, lei 9.656/98, prevê que, em caso de tratamento em casa, a operadora do plano de saúde só tem a obrigação de cobrir os medicamentos antineoplásicos, o que, no direito, entende-se como medicamentos para câncer e outros adjuvantes no tratamento. Ocorre que os tribunais no Brasil, inclusive o STJ, vêm firmemente decidindo que negar o remédio ou medicamento de alto custo para tratamento domiciliar faz com que o objetivo do contrato de plano de saúde se esgote, pois acaba por não dar ao beneficiário o que ele mais precisa: Saúde!

 

Assim, medicamentos de alto custo em geral, mesmo quando prescritos para uso e tratamento domiciliar, devem ser custeados pela operadora do plano de saúde.

 

O medicamento, é claro, deverá servir para tratar alguma das doenças cobertas pelo contrato, e é aí que encontramos mais uma prática abusiva da operadora do plano de saúde: Não são raras as vezes em que o plano de saúde nega o medicamento, tratamento ou remédio sob a alegação de que a doença que acomete o beneficiário não está coberta pelo contrato.

 

Ocorre que existe algo que chamamos de plano-referência, trata-se de um rol mínimo de doenças que o plano de saúde será obrigado a cobrir, não podendo excluí-las por meio de cláusula contratual (que, caso exista, é nula de pleno direito). Trata-se das doenças previstas pelo CID da OMS – sendo que, se fora estas, houver outras doenças cobertas pelo contrato de plano de saúde, por óbvio, deverão, também, ser cobertas.

 

Ainda, operadoras de planos de saúde negam o fornecimento do medicamento alegando que este é experimental e não se encontra no rol da ANS. Ocorre que o STJ e os tribunais têm se mantido firmes no sentido de que, ainda que não conste do rol da ANS, se o medicamento possuir registro na Anvisa, não pode ser considerado experimental e, portanto, não pode ser negado. Assim, se o medicamento Icatibanto (Firazyr) estiver registrado na Anvisa ou previsto no rol da ANS, não poderá haver negativa de tratamento através deste remédio.

 

Veja que, tamanha é a importância da cobertura, que mesmo que o medicamento não esteja previsto pela ANS ou pela Anvisa, se houver comprovação científica da eficácia e segurança do medicamento e este não estiver nos rols apenas por questões burocráticas, também haverá a possibilidade de conseguir obrigar a operadora ao fornecimento através de um processo.

 

Por fim, as operadoras costumam negar o tratamento através de medicamento ou remédio sob a alegação de que o uso seria off-label. Isto significa dizer que, apesar de o medicamento estar registrado na Anvisa ou na lista da ANS, sua bula não prevê sua utilidade para a doença que acomete o beneficiário. Está mais que pacificado no STJ que quem entende de medicina é o médico e não uma empresa – logo, por mais que a doença do beneficiário não esteja prevista na bula como sendo tratável pelo medicamento prescrito, a operadora do plano de saúde é obrigada a cobrir o medicamento de uso off-label. Assim, mesmo que o medicamento Icatibanto (Firazyr) seja prescrito para tratamento de uma doença diferente da previsão da bula, o plano de saúde deverá cobrir o tratamento.

 

Quais São Os Documentos Necessários Para o Processo Pela Negativa de Icatibanto (Firazyr)?

 

O advogado precisará, de início, dos seguintes documentos para dar entrada no processo por negativa do medicamento Icatibanto (Firazyr):

 

1.       Prescrição do médico assistente e um relatório indicando os motivos pelos quais o medicamento Icatibanto (Firazyr) é necessário para aquele caso e, em se tratando de medicamento importado, o porquê de os medicamentos nacionais não são indicados no caso, bem como indicando no relatório o registro do medicamento na ANS ou Anvisa e o CID da doença que será tratada;

2.       Prova da Negativa de Tratamento com o Medicamento Icatibanto (Firazyr): Pode ser uma recusa escrita, por carta, e-mail, mensagem ou uma ligação gravada, por exemplo;

3.       Cópias dos comprovantes de pagamento dos três últimos meses de plano de saúde;

4.       Cópia do Contrato de Plano de Saúde;

5.       Cópia da Carteira do Plano de Saúde;

6.       Cópia de documento que contenha foto, rg e cpf (a cnh ou outros);

7.       Comprovante de endereço (contas de consumo como de energia, água ou cartão de crédito).

 

 

Num geral, estes são os documentos necessários para entrar com um processo visando compelir a operadora de plano de saúde à obrigação de fazer de fornecer o medicamento Icatibanto (Firazyr).

 

 

Quanto Tempo Demora Para o Plano de Saúde Fornecer o Medicamento Icatibanto (Firazyr)?

 

Se estiver suficientemente bem instruída a petição inicial, ou seja, se todos os documentos que citamos estiverem junto ao processo, é possível o pedido de uma “tutela de urgência” com caráter liminar, ou seja, assim que o juiz receber o processo, ordenará que a operadora de plano de saúde forneça o medicamento Icatibanto (Firazyr), sob pena de pagar multa diária (astreinte ou multa cominatória) pela desobediência.

Logo após, o processo continuará a correr para ter sua solução final.

 

Negativa do Medicamento Icatibanto (Firazyr) Gera Dano Moral?

 

O STJ é firme no sentido de que a negativa de medicamento, o que incluiu o medicamento Icatibanto (Firazyr), gera dano moral in re ipsa, ou seja, um dano presumido. Ora, negar um medicamento ao qual o beneficiário consumidor tem direito num momento de fragilidade, ou seja, no acometimento de uma doença, precisando de tratamento, é sem dúvidas algo que abala a psique do beneficiário, causando-lhe profunda tristeza advinda de um sentimento de desamparo.

Infelizmente, ainda há tribunais pelo Brasil que negam a indenização por dano moral devido à negativa do medicamento Icatibanto (Firazyr) pela operadora do plano de saúde. Contudo, por hora, essas negativas são revertidas e o consumidor consegue a indenização num recurso especial ao STJ, que seria algo como uma “terceira instância” recursal – tecnicamente não se trata de uma terceira instância, mas é quem julga o processo depois da segunda instância.

 

O dano moral pela negativa de fornecimento do medicamento Icatibanto (Firazyr) costuma gerar uma indenização de cerca de 10 a 15 salários mínimos nacionais para o beneficiário consumidor.

 

O Que Os Tribunais Dizem Sobre o Medicamento Icatibanto (Firazyr) ?

 

Vejamos recentes entendimentos de tribunais que definem que a operadora do plano de saúde é obrigada a fornecer o medicamento Icatibanto (Firazyr).

 

               

APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL POR NÃO CONSTAR NO ROL DOS PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS DA ANS. INADMISSIBILIDADE. AUTOR QUE NECESSITA DO TRATAMENTO PARA MELHORA DE SUA SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO DO TRATAMENTO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 102 DO TJSP. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO Inadmissível negativa de fornecimento de medicamento Icatibanto (Firazyr) 30 mg – (3 seringas), com prescrição médica, a paciente diagnosticado com Angioedema Hereditário (CID 10 – D 84.1), sob fundamento de que o tratamento não se encontra no rol da ANS 

 

(TJSP;  Apelação Cível 1001414-18.2019.8.26.0077; Relator (a): Maria do Carmo Honorio; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/10/2019; Data de Registro: 27/10/2019)

               

PLANO DE SAÚDE. Negativa de cobertura. Autora portadora de angioedema hereditário. Ação para compelir a operadora de plano de saúde a fornecer o tratamento para a doença, mediante fornecimento do medicamento "acetato de icatibanto". Ação corretamente julgada procedente. Argumento de que o procedimento prescrito ao paciente não está assegurado pelo rol da Agência Nacional de Saúde (ANS) não tem o condão de impedir a cobertura pretendida. Demorados trâmites administrativos de classificação não podem deixar o doente a descoberto, colocando em risco bens existenciais. No caso em tela, tratamento recomendado à paciente é idôneo, autorizado pela ANVISA e fornecido normalmente no mercado nacional. Negativa de cobertura que representa quebra do equilíbrio contratual. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido.

 

(TJSP;  Apelação Cível 1045744-91.2016.8.26.0114; Relator (a): Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/06/2018; Data de Registro: 04/06/2018)

               

PLANO DE SAÚDE – Autora portadora de angioedema hereditário - Recusa ao fornecimento do medicamento Firazye (Icatibanto) - Alegação de ser medicamento de uso domiciliar – Abusividade - Contrato não restringe a cobertura da doença que acomete a paciente – Cláusulas contratuais que devem ser interpretadas de forma mais favorável ao consumidor (art. 47, do CDC) - Escolha do tratamento a ser ministrado que não cabe à operadora de plano de saúde, mas sim ao médico especialista – Incidência da Súmula 102, do TJSP – Cerceamento de defesa inocorrente - Sentença mantida – Recurso desprovido.

 

(TJSP;  Apelação Cível 1021521-80.2015.8.26.0576; Relator (a): Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/10/2015; Data de Registro: 22/10/2015)

               

AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE MEDICAMENTO. FIRAZYR (ICATIBANTO). Agravante portador de angiodema hereditário. Médico do agravante recomendando o uso de remédio para o tratamento de saúde. Medicamentos convencionais que não surtem efeitos. Manifesto risco de dano à saúde do agravante e de consequente risco de morte do paciente. Concessão da tutela antecipada pretendida pelo agravante. Recurso provido.

 

(TJSP;  Agravo de Instrumento 2110651-46.2015.8.26.0000; Relator (a): Hamid Bdine; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/06/2015; Data de Registro: 01/07/2015)

               

Agravo de Instrumento plano de saúde indeferimento da tutela antecipada inaudita altera parte fornecimento de medicamento FIRAZYR (ICATIBANTO) para uso exclusivamente em caso de crise aguda de angiodema hereditário (AEH) ausência de perigo de dano irreparável necessidade da instauração do contraditório ausência de provas sobre a situação de hipossuficiência da autora requisitos da Lei 1.060/50 não configurados indeferimento que se impõe - decisão mantida Recurso não provido.

 

(TJSP;  Agravo de Instrumento 0108249-94.2013.8.26.0000; Relator (a): Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/07/2013; Data de Registro: 05/07/2013)

               

Agravo de Instrumento plano de saúde indeferimento da tutela antecipada inaudita altera parte fornecimento de medicamento FIRAZYR (ICATIBANTO) para uso exclusivamente em caso de crise aguda de angiodema hereditário (AEH) ausência de perigo de dano irreparável necessidade da instauração do contraditório decisão mantida Recurso não provido.

 

(TJSP;  Agravo de Instrumento 0101137-74.2013.8.26.0000; Relator (a): Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/06/2013; Data de Registro: 14/06/2013)




Advogados Autores:

Leandro Lima OAB 425324/SP

Marcel Sanches OAB 404158/SP





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